Novo prazo • atualizado em 19/06/2023 às 23:39

Agrodefesa prorroga vacinação contra raiva 2023 para o final de junho

Governo de Goiás, por meio da Agrodefesa, prorrogou a vacinação até 25 de Junho para oferecer tempo maior para imunização de animais. Declaração deve ser feita até dia 30 de junho.
A vacinação deve ser feita em bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos contra a raiva dos herbívoros em 119 municípios goianos considerados de alto risco para a doença.
A vacinação deve ser feita em bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos contra a raiva dos herbívoros em 119 municípios goianos considerados de alto risco para a doença.

Por meio da Portaria nº 237, publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 14 de junho, o Governo de Goiás prorrogou até 25 de junho o prazo para vacinação de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos contra a raiva dos herbívoros em 119 municípios goianos considerados de alto risco para a doença. A medida atende a um pedido da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), com o objetivo de permitir maior prazo aos pecuaristas para imunização do rebanho e também para garantir a segurança sanitária no Estado.

De acordo com o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, houve demanda da cadeia produtiva solicitando nova abertura de prazo para aquisição de vacinas e da própria vacinação obrigatória da etapa de maio da imunização contra a raiva. “Após análise técnica e atuando com foco em vacinar todo o rebanho nos 119 municípios de alto risco, o Governo de Goiás optou por estender o prazo e permitir que o pecuarista tenha a oportunidade de imunizar todos os animais em suas propriedades”. 

A previsão é que sejam vacinados 15 milhões de animais contra a raiva. A relação dos 119 municípios classificados pela Agrodefesa como de alto risco está disponível no site do SIDAGO no seguinte link: https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/site/adicionaisproprios/protocolo/arquivos/2224884.pdf.

Com a medida, também foi prorrogado o período para a comprovação de vacinação contra a raiva, assim como para declaração de todos os rebanhos existentes nas propriedades. As declarações devem ser feitas sempre em meio eletrônico via Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). 

Alerta

O presidente José Ricardo Caixeta Ramos orienta que é importante que o pecuarista goiano fique atento e cumpra os prazos estabelecidos por meio da portaria. De acordo com o documento, por exemplo, os produtores que não apresentarem a declaração de rebanho e a comprovação de vacinação no prazo estabelecido pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) Estadual serão considerados inadimplentes a partir de 1º de julho de 2023. 

Leia Também

Além disso, a portaria prevê que a compra de vacinas contra raiva de herbívoros, a respectiva emissão de Nota fiscal eletrônica (NF-e) pela revenda e a imunização dos animais fora do prazo, sem o devido acompanhamento da Agrodefesa, serão consideradas inválidas. Nestes casos, será necessário agendamento prévio junto ao SVO para a vacinação assistida do rebanho e desbloqueio dos estabelecimentos rurais para movimentação do rebanho.

É importante ressaltar, ainda, que os produtores que deixarem de vacinar bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos contra a raiva no prazo estabelecido para a campanha, serão penalizados com multa de R$ 7,00 por animal não vacinado (qualquer espécie). Aqueles que não declararem o rebanho e a vacinação incorrerão em multa de R$ 300,00 por propriedade.  


Leia mais sobre: / / / Agropecuária / Economia

Recomendado Para Você