O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 19 de setembro, a Resolução nº 5.247/2025, que institui uma linha de crédito rural de R$ 12 bilhões destinada a produtores, cooperativas e empresas do agronegócio afetados por eventos climáticos adversos nos últimos anos. O programa permite liquidar ou amortizar operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPR) contratadas até 30 de junho de 2024, com juros subsidiados entre 2% e 6% ao ano e prazos de pagamento de até nove anos.
A advogada Michele Lima, especialista em Direito do Agronegócio, avalia a medida como “um importante alívio financeiro em meio à alta do endividamento do setor.”
De acordo com a Resolução CMN Nº 5.247, poderão ser beneficiados produtores e cooperativas cujas atividades tenham sido prejudicadas por seca, estiagem, geadas, inundações, granizo, vendavais ou outros desastres naturais. Para se enquadrar, o empreendimento deve estar localizado em município que tenha decretado situação de emergência ou calamidade pública em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, e o produtor precisa comprovar perdas de, no mínimo, 30% da produção em duas safras no período de 2020 a 2025. As operações elegíveis são aquelas que estavam adimplentes em junho de 2024, mas se tornaram inadimplentes a partir de 5 de setembro de 2025 ou tiveram parcelas prorrogadas com vencimento até dezembro de 2027.
A linha de crédito contempla diferentes limites conforme o perfil do beneficiário: até R$ 250 mil para agricultores familiares (Pronaf), R$ 1,5 milhão para médios produtores (Pronamp) e R$ 3 milhões para os demais. No caso de cooperativas, o teto pode chegar a R$ 50 milhões, e para associações e condomínios de produtores, R$ 10 milhões. O prazo de contratação vai até 10 de fevereiro de 2026, com um ano de carência para início do pagamento.
Segundo a advogada Michele Lima, apresenta condições favoráveis para recompor o fôlego financeiro do campo. “A iniciativa oferece um fôlego real ao produtor: juros subsidiados entre 2% e 6% ao ano, prazos para pagamento de até nove anos e foco em quem comprovadamente sofreu perdas por eventos climáticos. É uma oportunidade de reorganizar as contas e regularizar o que foi contratado até 30 de junho de 2024, inclusive dívidas representadas por Cédulas de Produto Rural, dentro de regras claras e com prioridade ao Pronaf e ao Pronamp.”
Leia Também
Michele observa que a medida tende a reduzir a judicialização no campo e a desestimular pedidos de recuperação judicial. “É uma notícia positiva que precisa chegar aos produtores: o refinanciamento oferece uma via negociada, alivia o caixa e diminui a necessidade de recorrer ao Judiciário com pedidos apressados de recuperação judicial”, complementa.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) será o responsável por operacionalizar os recursos, diretamente ou por meio de instituições financeiras credenciadas. A resolução ainda autoriza uma segunda linha de crédito, com recursos livres das instituições financeiras, que poderá ser contratada até 15 de dezembro de 2026, sob condições negociadas entre as partes.
O conjunto das medidas, descritos na Resolução CMN Nº 5.247, busca preservar a capacidade produtiva do agronegócio e restabelecer o equilíbrio financeiro de produtores atingidos por sucessivas perdas de safra.
Leia mais sobre: Justiça / Agropecuária
Altair Tavares

Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares