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Escolas permanecem com limite de 30% da capacidade de alunos para aulas presenciais em Goiânia e Aparecida

O novo texto das prefeituras mantém a capacidade de alunos em 30% nas escolas públicas e privadas

Unidades escolares estaduais e estabelecimentos privados de educação continuarão funcionando durante os próximos sete dias de suspensão de atividades não essenciais, a partir da próxima segunda-feira (1º/03), determinados em decretos estadual e municipais de Goiânia e Aparecida de Goiânia, para combater a disseminação da Covid-19 e, consequentemente, a taxa de ocupação nos hospitais.

Os documentos, publicados neste sábado (27/02), determinam que as unidades de ensino infantil, fundamental e médio permaneçam com aulas presenciais, em ocupação máxima de 30% da capacidade total de alunos, além do cumprimento dos protocolos estabelecidos pela Vigilância Sanitária.

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O novo texto das Prefeituras corroboram com os desejos das escolas particulares que não veem nos centros educacionais como vetores de transmissão do vírus. “Depois de quase um ano de pandemia, observou-se que as escolas não contribuem para a proliferação do vírus”, destacou o presidente da entidade que representa a rede privada no Estado de Goiás, Flávio Castro. 

Ele citou que há estudos que mostram que os estabelecimentos de ensino não são ambientes de disseminação da covid-19. “Não há comprovação de transmissão de nenhum caso de transmissão dentro da escola”, pontuou.

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De acordo com o decreto estadual, “as unidades escolares estaduais manterão parcialmente as aulas presenciais, observando a ocupação máxima de 30% da sua capacidade total de alunos, em conformidade com as notas técnicas do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública de Goiás para Enfrentamento ao Coronavírus – COE”.

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Já o decreto municipal da Prefeitura de Goiânia, estabelece como atividade essencial os “estabelecimentos privados de educação nas etapas infantil, fundamental e médio, limitada ao máximo de 30% da capacidade total da instituição”.

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Da mesma forma, o documento de Aparecida de Goiânia determina no tópico XXVIII de atividades essenciais, aquelas realizadas “em estabelecimentos públicos e privados de educação nas etapas infantil, fundamental e médio, limitada ao máximo de 30% da capacidade total da instituição, respeitando as recomendações”.

Domingos Ketelbey: