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Restaurantes e lanchonetes de shoppings de Aparecida de Goiânia autorizados abrir

Prefeitura de Aparecida de Goiânia. Foto: Divulgação

Com a volta de Aparecida de Goiânia para o cenário de risco moderado (amarelo) no enfrentamento a Covid-19 nesta quarta-feira, 15, a prefeitura publicou no Diário Oficial Eletrônico do município as portarias de nº 48 e 49/2020-GAB/SMS que estabelecem normas para a retomada das atividades de restaurantes e praças de alimentação de shoppings centers, bem como das atividades esportivas em academias.

Restaurantes e praças de alimentação dentro de shoppings com atendimento ao público de acesso e uso do ambiente interno poderão retomar as atividades com capacidade de 30% e providenciar o afastamento mínimo de distância de dois metros de raio entre cada mesa. Os estabelecimentos devem fazer o controle de acesso de clientes, medição da temperatura corporal na entrada do estabelecimento e exigir o uso máscara como já é obrigatório no município, sendo autorizada a retirada apenas no momento da refeição.

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Os estabelecimentos devem respeitar os horários de funcionamento das 11h às 15h, para almoço, e de 19h às 22h para o jantar. Nos demais horários os restaurantes devem funcionar somente por delivery. É proibida venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos para consumo no local.

A portaria recomenda, os seguintes procedimentos:

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  • dois assentos por mesa. Em se tratando de pessoas da mesma família, admite-se até 03 (três) pessoas por mesa, principalmente quando crianças menores que não conseguem se alimentar sozinhos.
  • manter os talheres embalados individualmente, e manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos.
  • estabelecimento intensifique a higiene e mantenha os ambientes ventilados naturalmente, incluindo os locais de alimentação dos trabalhadores e os locais de descanso, além de aumentar a frequência de higienização de mesas, cadeiras, maçanetas, superfícies do buffet, café e balcões, bem como os procedimentos de higiene da cozinha e do(s) banheiro(s).
  • Os restaurantes poderão funcionar após assinar o Termo de Compromisso disponibilizado pela prefeitura pela plataforma Retomada Responsável e fixar o documento em local visível, além de, conforme preconizado nessa portaria no cenário de risco moderado (amarelo) e deverão respeitar o escalonamento regional por macrozonas conforme estabelecido na Portaria nº 035/2020 – GAB/SMS.

Academias esportivas

Com relação a retomada das atividades esportivas em academias, a Portaria nº 49 estabelece que as academias devem limitar e ordenar o seu público, bem como organizar as atividades, atendendo apenas 30% da capacidade máxima do estabelecimento, que é responsável também por fazer a medição da temperatura dos clientes na entrada do local e proibir o acesso daqueles que apresentarem quadro febril (temperatura acima de 38ºC).

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A portaria determina também que o controle de acesso deve ser mantido sem o uso de digitais, para que se possa ter o número exato de pessoas no local. Um colaborador, na recepção, deve anotar nome, telefone e o horário de entrada e saída de cada cliente, sendo obrigatório o uso de máscaras descartáveis por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento, como também o distanciamento mínimo de 1,5 m.

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Nas academias os bebedouros devem estar fechados, sendo de responsabilidade de cada praticante levar seu recipiente com água. Durante o horário de funcionamento do local, deve ser realizada a limpeza geral e a desinfecção de todos os ambientes pelo menos uma vez por período (matutino, vespertino e noturno).

Consta ainda na portaria que o tempo de permanência de cada usuário no local deve ser de, no máximo, 60 minutos, por meio de agendamento prévio de horário. Deve haver um intervalo de tempo de, no mínimo, 15 (quinze) minutos entre a saída de um grupo e a entrada de outro, de forma a evitar aglomeração. Pessoas do grupo de risco ou com sintomas não podem frequentar a academia no período da pandemia.

As academias deverão disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos em pontos estratégicos e na saída do estabelecimento e durante a realização das atividades; Não é permitido o uso dos vestiários para banhos e trocas de vestimentas no local.

A portaria determina também que esteiras, bicicletas ergométricas e similares devem manter distância de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre eles, e que as academias adotem ventilação natural sempre que possível. É importante destacar que as atividades realizadas em piscinas devem ser desativadas e lanchonetes não podem comercializar bebidas alcoólicas.

Para funcionar, os estabelecimentos esportivos deverão obter autorização do Município, mediante a adoção do Termo de Compromisso a ser disponibilizado pelo Município, autorização para reabertura/retomada de suas atividades. É necessário imprimir o documento e fixar no estabelecimento, em local visível.

Vale lembrar que as academias só poderão funcionar conforme preconizado nessa portaria no cenário de risco moderado (amarelo) e deverão respeitar o escalonamento regional por macrozonas conforme estabelecido na Portaria nº 035/2020 – GAB/SMS.

Altair Tavares: