Aparecida de Goiânia

Vereadores aprovam mudança das regras de eleição de gestoes escolares em Aparecida

Vereadores aprovam mudança das regras de eleição de gestoes escolares em Aparecida
Vereadores aprovam mudança das regras de eleição de gestoes escolares em Aparecida

Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 16/04/2025. Na última Sessão Ordinária do mês, a Câmara de Aparecida aprovou o Projeto Lei Nº 103/2025, de autoria da Prefeitura, que altera a Lei nº 2.861/2009 e institui normas para a gestão democrática nas unidades escolares e Centros Municipais de Educação Infantil do sistema educativo do Município.

A articulação da matéria foi conduzida pelo vereador Tatá Teixeira, que chegou a apresentar proposta semelhante. No entanto, após diálogo com o Executivo, retirou sua proposição para garantir maior segurança jurídica ao tema, permitindo que a própria Prefeitura encaminhasse o texto.

O projeto propõe mudanças nas regras para eleição e recondução de diretores escolares, com o objetivo de aprimorar a gestão pedagógica e administrativa das unidades de ensino. O mandato permanece com duração de dois anos, com início em 1º de janeiro do ano subsequente à eleição. Já a recondução passa a ser permitida de forma sucessiva, desde que o candidato atenda, cumulativamente, a critérios como: aprovação, com nota mínima de 7,0 e frequência mínima de 75%, em curso de gestão escolar promovido pela Secretaria Municipal de Educação; manutenção ou melhoria nos índices de proficiência do Sistema de Avaliação da Educação de Goiás ou equivalente; evolução positiva no fluxo escolar, considerando indicadores como aprovação, reprovação e evasão; regularidade na prestação de contas dos recursos públicos, ausência de sanções disciplinares nos últimos cinco anos e ser eleitor de Aparecida de Goiânia, sendo que esse último critério foi incluído em emenda elaborada pelo próprio legislativo.

Outras alterações trazidas pelo texto incluem a exigência de que o coordenador-geral da chapa seja servidor efetivo e estável, com ensino médio completo e lotado há pelo menos seis meses na unidade em que pretende concorrer. O projeto também passou a permitir candidaturas ao cargo de diretor sem a obrigatoriedade de composição de chapa com coordenador, ampliando as possibilidades de participação no processo eleitoral. Além disso, veda a participação, como eleitores, de servidores afastados por interesse particular ou por motivos de aperfeiçoamento profissional.

A proposta ainda acrescenta como causa para afastamento do cargo a ocorrência de grave violação às normas do Estatuto do Servidor, do Estatuto do Magistério, do regimento escolar ou das diretrizes da SME. Por fim, torna obrigatória a participação, no ano da eleição, em curso de capacitação em gestão escolar, com carga horária mínima de 40 horas.

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Na justificativa, o prefeito Leandro Vilela Velloso destaca que o projeto fortalece a gestão democrática como instrumento de participação e controle social. Segundo ele, a vinculação da permanência dos gestores aos resultados pedagógicos e administrativos visa elevar a qualidade da educação pública.


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Altair Tavares

Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares