Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 16/04/2025. Na última Sessão Ordinária do mês, a Câmara de Aparecida aprovou o Projeto Lei Nº 103/2025, de autoria da Prefeitura, que altera a Lei nº 2.861/2009 e institui normas para a gestão democrática nas unidades escolares e Centros Municipais de Educação Infantil do sistema educativo do Município.
A articulação da matéria foi conduzida pelo vereador Tatá Teixeira, que chegou a apresentar proposta semelhante. No entanto, após diálogo com o Executivo, retirou sua proposição para garantir maior segurança jurídica ao tema, permitindo que a própria Prefeitura encaminhasse o texto.
O projeto propõe mudanças nas regras para eleição e recondução de diretores escolares, com o objetivo de aprimorar a gestão pedagógica e administrativa das unidades de ensino. O mandato permanece com duração de dois anos, com início em 1º de janeiro do ano subsequente à eleição. Já a recondução passa a ser permitida de forma sucessiva, desde que o candidato atenda, cumulativamente, a critérios como: aprovação, com nota mínima de 7,0 e frequência mínima de 75%, em curso de gestão escolar promovido pela Secretaria Municipal de Educação; manutenção ou melhoria nos índices de proficiência do Sistema de Avaliação da Educação de Goiás ou equivalente; evolução positiva no fluxo escolar, considerando indicadores como aprovação, reprovação e evasão; regularidade na prestação de contas dos recursos públicos, ausência de sanções disciplinares nos últimos cinco anos e ser eleitor de Aparecida de Goiânia, sendo que esse último critério foi incluído em emenda elaborada pelo próprio legislativo.
Outras alterações trazidas pelo texto incluem a exigência de que o coordenador-geral da chapa seja servidor efetivo e estável, com ensino médio completo e lotado há pelo menos seis meses na unidade em que pretende concorrer. O projeto também passou a permitir candidaturas ao cargo de diretor sem a obrigatoriedade de composição de chapa com coordenador, ampliando as possibilidades de participação no processo eleitoral. Além disso, veda a participação, como eleitores, de servidores afastados por interesse particular ou por motivos de aperfeiçoamento profissional.
A proposta ainda acrescenta como causa para afastamento do cargo a ocorrência de grave violação às normas do Estatuto do Servidor, do Estatuto do Magistério, do regimento escolar ou das diretrizes da SME. Por fim, torna obrigatória a participação, no ano da eleição, em curso de capacitação em gestão escolar, com carga horária mínima de 40 horas.
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Na justificativa, o prefeito Leandro Vilela Velloso destaca que o projeto fortalece a gestão democrática como instrumento de participação e controle social. Segundo ele, a vinculação da permanência dos gestores aos resultados pedagógicos e administrativos visa elevar a qualidade da educação pública.
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Altair Tavares

Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares