PUBLICIDADE

Aulas presenciais nas universidades federais retornam em março, determina ministério

Ministro da Educação, Milton Ribeiro, cumprimenta o prefeito de Goiânia, Iris Rezende, em visita à capital goiana (foto Leoiran)

O Ministério da Educação (MEC) mudou, de 4 de janeiro para 1º de março, o início das aulas presenciais nas instituições federais de ensino superior. A nova data foi definida em portaria publicada na edição extra do Diário Oficial da União, nessa segunda-feira (7), assinada pelo ministro Milton Ribeiro (Veja a íntegra, abaixo). “As universidades já se programaram para o próximo semestre ser de forma remota”, disse o reitor da Universidade Federal de Goiás (UFG), Edward Madureira.

O documento recomenda que, para a realização das aulas presenciais, as instituições deverão observar os protocolos de biossegurança para o enfrentamento da pandemia da covid-19.

PUBLICIDADE

A portaria anterior, publicada no Diário Oficial no dia 2 de janeiro, que determinava a retomada das aulas em janeiro, não foi revogada, mas alterada no trecho que trata do início das aulas presenciais.

O texto da nova portaria dia, ainda, que “os recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais poderão ser utilizados em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas”, no cumprimento das medidas para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. (Com informações da ABr)

PUBLICIDADE

……………………………….

Leia Também

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 07/12/2020 | Edição: 233-A | Seção: 1 – Extra A | Página: 1

PUBLICIDADE

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

PORTARIA MEC Nº 1.038, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meio digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – Covid-19, e a Portaria MEC nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – Covid-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o art. 9º, incisos II e VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º  A Portaria MEC nº 544, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ……………………………………………………………………………………………………

§ 1º O período de autorização de que trata o caput se estende até 28 de fevereiro de 2021.

………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º  A Portaria MEC nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  As atividades letivas realizadas por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, deverão ocorrer de forma presencial a partir de 1º de março de 2021, recomendada a observância de protocolos de biossegurança para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.” (NR)

“Art. 2º  Os recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais poderão ser utilizados em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, no cumprimento das medidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19 estabelecidas em protocolos de biossegurança.

………………………………………………………………………………………………………………..

§ 5º  Para fins estatísticos, as instituições deverão comunicar ao Ministério da Educação caso utilizem-se dos recursos de que trata o caput, mediante ofício, em até quinze dias após o início destas.” (NR)

“Art. 3º   As instituições de educação superior poderão utilizar os recursos previstos no art. 2º de forma integral, nos casos de:

I – suspensão das atividades letivas presenciais por determinação das autoridades locais; ou

II – condições sanitárias locais que tragam riscos à segurança das atividades letivas presenciais.” (NR)

“Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.” (NR)

Art. 3º  Ficam revogados:

I – os arts. 4º e 5º da Portaria MEC nº 1.030, de 2020; e

II – a Portaria MEC nº 544, de 2020.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos:

I – em 1º de março de 2021, quanto ao disposto no art. 3º, caput, inciso II; e

II – imediatos, quanto aos demais dispositivos.

MILTON RIBEIRO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Categorias: Brasil Destaques
Altair Tavares: