O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), respondeu à Advocacia-Geral da União (AGU) e esclareceu que tanto brasileiros quanto estrangeiros precisam apresentar o comprovante da vacina ao entrar no país.
O ministro do STF esclareceu, no entanto, que a medida não é obrigatória para brasileiros que saíram do Brasil até 14 de dezembro. O tribunal informou que o ministro tomou essa decisão para não surpreender cidadãos que já estavam em viagem antes da decisão, tomada no último sábado. Ainda assim, quem saiu do Brasil antes do dia 14 precisará apresentar um teste PCR negativo para ingressar no País.
À AGU, Barroso também esclareceu que ter sido infectado pela covid-19 não substitui a apresentação do comprovante da vacina.
Isso porque, nos termos de seu despacho, falta “comprovação científica de que a imunidade natural decorrente do desenvolvimento da doença equivale àquela decorrente da vacina”
No último sábado, decisão liminar de Barroso exigiu a apresentação do passaporte da vacina para a entrada de brasileiros no país. De acordo com o ministro, a quarentena de cinco dias não substitui o comprovante de vacinação, como gostaria o governo. ( Por Guilherme Pimenta – Estadão Conteúdo).
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