Brasil • atualizado em 05/01/2017 às 20:00

BH: Shoppings proibidos de cobrar estacionamento de clientes; Em Goiânia, não. 

O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), publicou decreto nesta quinta-feira (5) regulamentando a lei que proíbe a cobrança de estacionamento em shoppings e supermercados com área superior a 5 mil metros quadrados, na cidade.

Em Goiânia , as tentativas de proibir a cobrança, o de vincuá-la ao consumo , não foram bem sucedidas. Cada shopping da capital goiana usa critérios diferentes para a cobrança. O Passeio das Águas 

Em BH, Estarão isentos do pagamento os clientes que apresentarem cupom fiscal comprovando a realização de despesas em valor igual ou superior a 10 vezes o cobrado pela vaga ocupada pelo veículo. 

Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode levar multa de R$15 mil, dobrada a cada reincidência.

Conforme o Decreto 16.543/2017, o cliente terá isenção se o cupom fiscal registrar a mesma data em que utilizou o estacionamento e seu veículo permanecer no local por no máximo 6 horas. 

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Caso este tempo seja superado, poderá ser feita cobrança por todo o período.

Os shoppings e supermercados deverão afixar cartazes em suas dependências informando sobre o benefício. O Procon do município será responsável pela fiscalização.

O decreto regulamenta a Lei Municipal 10.994/2016, de autoria do vereador Léo Burguês de Castro (PSL), que vigora desde outubro do ano passado. O ex-prefeito Márcio Lacerda (PSB) chegou e vetá-la por considerá-la inconstitucional, mas a Câmara Municipal derrubou o veto. No entanto, Márcio Lacerda se absteve de regulamentar o tema.

A medida atinge principalmente os shoppings, já que os supermercados da capital mineira, em sua maioria, não cobram estacionamento de seus clientes.

Em novembro, a Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) entrou com uma ação judicial questionando a Lei, alegando que as propriedades privadas tem direito de cobrar pelo uso do seus espaços e que a questão extrapola os limites da legislação municipal.

O juiz Rinaldo Kennedy Silva, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negou liminar para permitir a cobrança. O mérito da ação ainda será analisado.


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