Brasil • atualizado em 14/09/2017 às 00:12

BNDES defende retirada de Joesley e Wesley da JBS

Sede do BNDES (Foto Reprodução)
Sede do BNDES (Foto Reprodução)

Em nota oficial divulgada na noite desta quarta, 24, o BNDES, que detém 21,3% das ações da JBS, defendeu a contratação de um nome CEO para presidir a empresa, em virtude da prisão de Joesley Batista e Wesley Batista.

” Para o BNDES, qualquer que seja o desenrolar destes fatos, contribuiria para o melhor interesse da companhia, e para a sua preservação e sustentação, o início de uma renovação de seus quadros estatutários, inclusive com a abertura de um processo seletivo para a escolha de um novo CEO para a empresa em caráter definitivo”, disse a empresa.

O banco confirma que há preocupação quanto ao futuro da empresa e prováveis prejuízos para os acionistas da JBS.

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NOTA À IMPRENSA

JBS

Com a prisão nesta manhã do CEO da JBS, o Conselho de Administração da companhia é a instância adequada para escolher um administrador interino nos termos da Lei 6.404/76 (Lei das S.A.). Para o BNDES, qualquer que seja o desenrolar destes fatos, contribuiria para o melhor interesse da companhia, e para a sua preservação e sustentação, o início de uma renovação de seus quadros estatutários, inclusive com a abertura de um processo seletivo para a escolha de um novo CEO para a empresa em caráter definitivo.

Independentemente do ocorrido hoje, o BNDES (detentor de 21,3% do capital da empresa por meio de sua subsidiária de participações, a BNDESPAR) mantém sua posição em relação à realização da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para deliberação acerca das medidas a serem tomadas pela companhia na defesa dos seus direitos e interesses com relação às responsabilidades por prejuízos causados por administradores, ex-administradores e controladores envolvidos em atos ilícitos por eles já confessados.

O BNDES informa ainda que recorreu da decisão judicial que suspendeu a realização da assembleia por 15 dias no último dia 1° de setembro. O Banco entende que a assembleia deve acontecer o quanto antes e sem o conflito de interesses que seria caracterizado pelo voto dos controladores, questão que foi levantada pela BNDESPAR, em conjunto com a Caixa Econômica Federal, e acolhida pelo Judiciário de 1ª instância em decisão liminar.


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