O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e suspendeu o novo júri dos réus pelo incêndio na Boate Kiss que estava marcado para o próximo dia 26. Toffoli verificou que, como o recurso contra decisão que anulou o primeiro júri já teve a remessa autorizada ao Supremo, existe a possibilidade de posterior decisão do Tribunal vir a restabelecer a sentença condenatória imposta no primeiro julgamento.
Ao julgar apelação das defesas, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o primeiro júri, que havia condenado os réus. O MP-RS então apresentou recurso extraordinário ao STF, e a Vice-Presidência do Tribunal gaúcho considerou preenchidos os requisitos para a remessa do caso ao Supremo. Como caberá ao Tribunal dar a última palavra sobre as teses constitucionais apresentadas no recurso extraordinário, o MP-RS pediu a suspensão do novo júri.
Boate Kiss
Em sua decisão, o ministro destacou que o processo tem alta complexidade, pois envolve o caso Boate Kiss, que resultou na morte 242 mortos e 636 sobreviventes, “cujo desdobramento, por si só, traz lembranças e sentimentos ruins à memória dos familiares e das vítimas sobreviventes”. Além dessa singularidade, o ministro ressaltou que, diante dos custos elevados, deve ser evitada a realização do procedimento que tem probabilidade de ser anulado pelo STF. “Esse cenário autoriza concluir pela possibilidade de virem a ser proferidas decisões em sentidos diametralmente opostos, tornando o processo ainda mais demorado, traumático e oneroso, em razão de eventuais incidentes”, enfatizou.
Ainda segundo Toffoli, busca-se evitar que os envolvidos – familiares, vítimas sobreviventes, amigos e outros – sejam submetidos novamente a atos processuais que “inevitavelmente trarão à lembrança situações emocionais bastante traumáticas”.
CNJ
Toffoli lembrou, ainda, que quando presidiu o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a tragédia da Boate Kiss foi incluída no Observatório Nacional para agilizar e facilitar a transparência das informações processuais de casos socialmente relevantes e complexos, buscando promover a rapidez na resolução no sistema de justiça e a defesa das vítimas.