Brasil • atualizado em 19/04/2019 às 15:06

Bolsonaro defende direito de proprietário atirar contra invasor de terras

Bolsonaro: Defesa da propriedade é prioridade (foto divulgação Facebook)
Bolsonaro: Defesa da propriedade é prioridade (foto divulgação Facebook)

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) lançou a ideia de que um proprietário de fazenda, ou chácara, pode defender sua propriedade com o uso de armas de fogo. O pensamento pode virar Lei, segundo o ele, em “live” na quinta, 18, no Facebook.

“Invasão de domicílio ou de propriedade outra, uma fazenda ou uma chácara, o proprietário pode se defender atirando, e se o outro lado resolver morrer, é problema dele. Propriedade privada é sagrada”, disse o presidente.

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No entanto, há um limite pois uma medida dessa natureza precisa ser negociada com parlamentares para ter alguma viabilidade. 

Bolsonaro também defendeu o envio de um outro projeto de lei que possa estender o direito de legítima de defesa para quem atira contra pessoas que tentem invadir domicílios privados. Esta foi uma das promessas de campanha do presidente. Segundo ele, uma lei semelhante foi aprovada recentemente na Itália. 

O presidente Jair Bolsonaro disse que pretende enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei que tipifique a invasão de terras como crime de terrorismo. “No que depender de mim, será tipificado como terrorismo”, afirmou. Ele disse que conversará com parlamentares para buscar uma proposta que seja viável para aprovação no Legislativo. 

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A ideia, segundo Bolsonaro, seria aplicar o excludente de ilicitude nos casos em que um proprietário age para defender o seu bem ou sua propriedade.

“Invasão de domicílio ou de propriedade outra, uma fazenda ou uma chácara, o proprietário pode se defender atirando, e se o outro lado resolver morrer, é problema dele” (Jair Bolsonaro)

“O nosso projeto visa que, em legítima defesa da vida própria ou de outrem, legítima defesa da propriedade ou bem próprio ou de outrem, entre aí o excludente de ilicitude. Você responde, mas não tem punição”, disse, citando o caso de policiais em confronto com pessoas armadas, onde o excludente de ilicitude pode ser aplicado caso se reconheça que a ação policial foi em legítima defesa. 


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