Brasil

CCJ do Senado adia votação do PL Antifacção

O texto será analisado pelo colegiado no dia 10 de dezembro
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou, nesta quarta-feira (3), a votação do substitutivo ao projeto de lei conhecido como PL Antifacção, apresentado pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

O adiamento ocorreu após pedido de vista do senador Marco Rogério (PL-RO), que solicitou mais tempo para analisar o texto. A nova data para apreciação ficou agendada para o dia 10 de dezembro. Caso seja aprovado no Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados, já que sofreu alterações em relação à versão original.

Segundo a Agência Brasil, diferente do que ocorreu na Câmara, o substitutivo apresentado por Alessandro Vieira recebeu elogios tanto de parlamentares da base do governo quanto da oposição. Entre os principais pontos do texto está a criação do chamado Cide-bets, imposto que, segundo o relator, poderá gerar cerca de R$ 30 bilhões por ano para financiar ações de combate ao crime organizado.

Vieira defendeu que o debate não deve ser contaminado por interesses políticos. “Essa discussão não pode se rebaixar a disputas políticas mesquinhas, que só beneficiam os criminosos”, afirmou. O senador também alertou para a influência do crime organizado em setores da sociedade. “O combate às organizações criminosas deve chegar ao andar de cima para surtir verdadeiro efeito”, completou.

Ao justificar o pedido de vista, Marco Rogério afirmou que a proposta exige análise cuidadosa. “É um tema que requer empenho na leitura e na construção de um texto que represente o avanço que queremos para o país”, disse.

Leia Também

Organizações “ultraviolentas”

O substitutivo rejeita a criação de uma lei específica para classificar grupos como “organizações criminosas ultraviolentas”, proposta incluída no texto aprovado na Câmara. A ideia foi alvo de críticas do governo federal e de especialistas, que apontaram o risco de insegurança jurídica devido a conceitos considerados genéricos.

Pela nova versão do relator no Senado, o crime específico de facção criminosa passa a constar na Lei de Organizações Criminosas, caracterizando facções ou milícias como grupos que exercem controle territorial por meio de violência, ameaças ou coação.

“Reformulamos o dispositivo de favorecimento ao crime de facção, aproveitando a redação da Câmara, mas restringindo os tipos para eliminar controvérsias interpretativas”, explicou Vieira.

Até 120 anos de prisão

O relatório estabelece pena de 15 a 30 anos de prisão para integrantes de facções criminosas. Na proposta aprovada pelos deputados, as penas poderiam chegar a 40 anos.

Segundo o relator, a mudança não representa abrandamento das punições, já que a soma de diferentes tipificações penais pode resultar em condenações de até 120 anos de prisão. Para lideranças, o cumprimento da pena em regime fechado pode alcançar até 85%.

“O que buscamos é garantir proporcionalidade. Aumentamos a pena para a organização criminosa comum e criamos a organização criminosa qualificada, que inclui facções e milícias”, concluiu o senador.


Leia mais sobre: Brasil