O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou um parecer nesta quinta-feira (23/04) que estabelece critérios e condições para a prescrição de cloroquina e de hidroxicloroquina em pacientes com diagnóstico confirmado de covid-19. A análise realizada pelo Conselho foi em base da literatura científica disponível e em base dela, a autarquia reforçou que no momento não há evidências sólidas de que essas drogas tenham efeito confirmado na prevenção e tratamento da doença. Porém, estabeleceu algumas exceções para que o uso possa ser prescrito no período da pandemia.
O parecer do CFM consta três cenários que o médico possa recomendar o uso da cloroquina e hidroxicloroquina. Em todas, deve haver o consentimento do paciente. A primeira possibilidade em que pode ser considerado o uso cloroquina e da hidroxicloroquina é no caso de paciente com sintomas leves, em início de quadro clínico, em que tenham sido descartadas outras viroses (como influenza, H1N1, dengue) e exista diagnóstico confirmado de covid 19. A segunda hipótese é em paciente com sintomas importantes, mas ainda sem necessidade de cuidados intensivos, com ou sem recomendação de internação.
O terceiro cenário possível é em paciente crítico recebendo cuidados intensivos, incluindo ventilação mecânica. Porém, ressalta o Parecer, é “difícil imaginar que em pacientes com lesão pulmonar grave estabelecida e, na maioria das vezes, com resposta inflamatória sistêmica e outras insuficiências orgânicas, a hidroxicloroquina ou a cloroquina possam ter um efeito clinicamente importante”.