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Emissão de passaportes restringida pela PF; Só “extrema necessidade”

A Polícia Federal orientou suas unidades para que restrinjam o atendimento ao público. Por meio de nota, o órgão informou que serviços de emissão de passaportes e de regularização migratória de imigrantes, mesmo que previamente agendados, estarão limitados a situações consideradas de “extrema necessidade”, seguindo “avaliação da unidade descentralizada”. De acordo com a orientação, a expedição de passaporte será autorizada somente para as pessoas que tenham viagem devidamente comprovada nos próximos 30 dias.

As medidas foram tomadas com o intuito de enfrentar a situação de emergência de saúde pública em decorrência do novo coronavírus (Covid-19).

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Pedidos referentes à naturalização e à igualdade de direitos e obrigações não serão processados. A PF informou ainda que o processamento de pedidos de regularização migratória abrangerá apenas casos em que, comprovadamente, a condição do imigrante seja indispensável para o exercício inadiável de direitos essenciais, como, por exemplo, situações laborais que gerem penalidades ao empregador, e nas hipóteses de incidência de transplante de órgãos.

Também foram prorrogados os prazos de vencimento de protocolos, carteiras e outros documentos relativos às atividades de regularização migratória como refúgio, asilo e demais hipóteses de autorização de residência previstas na legislação.

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“[Esses prazos ficam suspensos] a partir desta data, retomando-se a contagem ao final da situação de emergência de saúde pública”, diz a nota.

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Diante da falta de urgência não serão processados pedidos referentes a naturalização.

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A PF esclareceu que o atendimento nos postos de controle migratório portuários, aeroportuários e de fronteiras deve ser mantido em conformidade com a política do governo federal de admissão de viajantes.

Altair Tavares

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