O passageiros de viagens aéreas que desistir ou tiver necessidade de mudar os voos têm direito ao reembolso ou estorno até sete dias após o pedido de cancelamento ou alteração. Agora, quando o cliente da companhia cancelar a compra da viagem até 24h depois da compra, ele tem direito ao cancelamento sem custos extras.
Essa regra se aplica se a desistência ocorrer com pelo menos sete dias de antecedência do voo. Além disso, é possível escolher como o reembolso será feito: pode ser abatido em uma nova passagem ou em dinheiro.
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Muita gente não sabe, mas quando os voos atrasam mais de quatro horas ou são cancelados, os passageiros têm direito à assistência da empresa aérea, que deve reacomodar ou reembolsar os consumidores, além de fornecer alimentação.
Os passageiros também têm direito à manutenção das passagens de volta quando não conseguirem viajar no trecho de ida. Basta comunicar a companhia aérea da desistência até a hora do primeiro voo.
Desta forma, não vai ter cobranças extras. Já aquelas passagens compradas sem data para o uso têm validade de até um ano. Outro detalhe que não pode passar desapercebido, é a questão do valor da franquia da bagagem, que deve ser informado na compra da passagem.
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Aqueles que precisarem de atendimento especial das companhias aéreas devem especificar o serviço na hora da compra da passagem ou até 48 horas antes do voo. Segundo o superintendente de serviços aéreos da ANAC, Ricardo Catanant, “Estas regras vão trazer maior pacificação social, além de diminuição de conflitos que hoje são levados ao judiciário. A gente acredita que mais e mais consumidores vão ser trazidos para o transporte aéreo e que, portanto, deverá levar a um acréscimo de novos passageiros e não uma diminuição.”
Agora, se você pretende levar animais no voo, o lugar dele deve ser reservado com antecedência. A viagem do animal também está sujeita ao pagamento de taxas e, além disso, é preciso apresentar o cartão de vacinação e atestado de saúde. Lembrando que eles só devem ser transportados em caixas especiais com grades.
DIREITOS E DEVERES DO CLIENTE DAS COMPANHIAS AÉREAS:
Direitos
– Passageiros têm direito à manutenção das passagens de volta quando não conseguirem viajar no trecho de ida. Para tanto, é preciso informar à companhia aérea da desistência até a hora do primeiro voo. Assim, não há cobranças extras.
– Aqueles que desistirem ou mudarem os voos têm direito ao reembolso ou estorno até sete dias após o pedido de cancelamento ou alteração.
– Quando o passageiro cancela a compra da viagem até 24h depois da compra, ele tem direito ao cancelamento sem custos extras. Essa regra se aplica se a desistência ocorrer com pelo menos sete dias de antecedência do voo.
– É possível escolher como o reembolso será feito: pode ser abatido em uma nova passagem ou em dinheiro.
– Passagens compradas sem data para o uso têm validade de até um ano.
– Quando os voos atrasam mais de quatro horas ou são cancelados, os passageiros têm direito à assistência da empresa aérea, que deve reacomodar ou reembolsar os consumidores, além de fornecer alimentação.
– Valor da franquia da bagagem deve ser informado na compra da passagem.
Deveres
– Passageiros precisam chegar ao aeroporto no horário estipulado pela companhia aérea para o embarque. Caso contrário, a entrada no avião pode ser barrada e a empresa pode cobrar taxas adicionais por causa do atraso.
– Quem precisar de atendimento especial das companhias aéreas deve especificar o serviço na hora da compra da passagem ou até 48 horas antes do voo.
– Para levar animais no voo, o lugar do bichinho deve ser reservado com antecedência. A viagem do animal também está sujeita ao pagamento de taxas, além de apresentar o cartão de vacinação e atestado de saúde. Eles devem ser transportados em caixas especiais com grades.
Fonte: ANAC
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