A aprovação do projeto que estabelece o fim da estabilidade dos servidores públicos no Brasil (PLS nº 116, de 2017) está circulando nos corredores do Senado por iniciativa da senadora Maria do Carmo (DEM) e regulamenta o art. 41, § 1º, III, da Constituição Federal, para dispor sobre a perda do cargo público por insuficiência de desempenho do servidor público estável. Ele passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da casa nesta quarta-feira (4).
De acordo com o projeto, os servidores serão avaliados a cada seis meses com dois critérios fixos, que são a qualidade do serviço e a produtividade, e cinco variáveis, como relacionamento profissional, atendimento ao cidadão, iniciativa e responsabilidade.
O projeto é constituído por 29 artigos, organizados em 7 capítulo e alcança todos os servidores públicos estáveis de todas as esferas da Federação. “Estipula que, para fins da nova lei, o desempenho profissional dos servidores será avaliado com observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, não se confundindo tal avaliação com aquela feita durante o estágio probatório (art. 2º). Ademais, conceitua avaliado (servidor estável que tenha exercido suas atribuições em pelo menos 25% do período avaliativo), avaliador (servidor estável que exerça a chefia imediata do avaliado), e período avaliativo (o lapso temporal de 6 meses) (art. 3º)”, relatou o deputado Lasier Martins.
VEJA ÍNTEGRA DO RELATÓRIO APROVADO EM 04/10/17 E A ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI SUPLEMENTAR (PLS) nº 116, de 2017
Como critério para a demissão do servidor público, o projeto estabelece que a avaliação do funcionário, pela chefia, levará ao afastamento. “Será exonerado o servidor estável que receber 4 conceitos sucessivos de não atendimento ou 5 interpolados, nas últimas 10 avaliações, de não atendimento ou atendimento parcial (art. 23)”, detalhou o relatório.
Nem todos os servidores públicos terão o mesmo tratamento. O projeto estabelece que “gozarão de garantias especiais contra a perda do cargo por insuficiência de desempenho: os ocupantes de cargos policiais, os procuradores de órgãos de representação judicial, os defensores públicos e aos auditores tributários”.
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Repercussão
Vários políticos, entre deputados, prefeitos e governadores, por exemplo, tem manifestado posição favorável ao fim da estabilidade e de demissões de servidores públicos. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que” “existem áreas em que será necessária alguma estabilidade, outras não são necessárias”, referindo-se ao projeto.
Prefeitos e governadores reclamam que precisam demitir para diminuir a folha de pagamento e cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. O projeto, então, não atende totalmente aos interesses deles, pois os critérios estabelecidos no Projeto não permitem um afastamento direto de servidores, mas mediante processos de avaliação contínua.
“A minha preocupação é com a subjetividade, ausência de critérios objetivos e o tratamento linear para servidores da área burocrática e servidores de áreas fins, como saúde e educação, e como se dará esse processo de avaliação, ficando ao cargo de gerentes que, muitas vezes, são designados por cargo em comissão, vinculados pelo governante de plantão, que via de regra tem uma tradição história de perseguir aqueles que têm posição política diferente”, avaliou o senador Randolfe Rodrigues, que votou contra o relatório.
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