Em sessão na manhã desta quarta-feira (10), no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux divergiu do relator do julgamento de Bolsonaro e seus aliados pela trama golpista, ministro Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino, e acolheu a alegação de cerceamento de defesa usada pelos advogados dos réus da ação penal.
Na terça-feira, Moraes e Dino votaram pela rejeição de todas as preliminares suscitadas pelos advogados dos reús. No entanto, para Fux, o imenso volume de dados anexado ao processo e o pouco tempo concedido para a análise dos mais de 70 terabytes, em informação, configurou um cerceamento de defesa, uma vez que os advogados dos réus não tiveram tempo hábil para verificar as provas.
Desse modo, o ministro votou para que isso resulte na anulação do processo até o momento do recebimento da denúncia, “em razão dessa disponibilidade tardia”, na qual apelidou de “um tsunami de dados” e que, “no direito anglo-saxônico se denomina document dumping [acúmulo de documentos]”.
A informação é da Agência Brasil, que frisa que, antes, o ministro já havia votado pela anulação de todo o processo, por entender que não é competência do Supremo julgar os réus envolvidos no caso, uma vez que nenhum deles possui foro privilegiado na Corte, se forem observadas as regras vigentes à época da prática dos crimes imputados.
Moraes, porém, rejeitou essa questão preliminar afirmando que a grande quantidade de dados foi anexada ao processo a pedido das próprias defesas, ainda que boa parte desses arquivos não tenha sido útil para as investigações, a denúncia ou o juízo formado pelos ministros.
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Altair Tavares

Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares