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Medida Provisória isenta pagamento de conta de luz quando energia estava cortada

Foi assinada nesta quarta-feira (25) a Medida Provisória 1010/20, que isenta do pagamento da conta de energia elétrica dos últimos 30 dias a população dos 13 municípios do Amapá afetados pelo apagão que atingiu o estado. Cerca de 750 mil pessoas ficaram sem energia elétrica ou com fornecimento limitado do serviço.Rudja Santos/Amazônia Real

Amapá teve fornecimento de energia elétrica interrompido por mais de 20 dias

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O Ministério do Desenvolvimento Regional e o governo estadual reconheceram  estado de calamidade pública no Estado. Para custear a isenção, a Companhia de Eletricidade do Amapá receberá valores da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo criado pela Lei 10.438/02, para promover a universalização dos serviços de energia elétrica e prover recursos para compensar descontos aplicados nas tarifas.

Para recompor o fundo, outra MP também foi assinada pelo presidente da República, para abrir um crédito de R$ 80 milhões em favor do Ministério de Minas e Energia, que fará o repasse à CDE. As duas medidas provisórias entram em vigor imediatamente, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em, no máximo, 120 dias.

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O crédito extraordinário aberto também será compensado com o fim da isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que vigoraria até o dia 31 de dezembro, mas será encerrada a partir do dia 26 de novembro, o que deve gerar uma arrecadação extra aos cofres públicos da União. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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Altair Tavares

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