O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (19) recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a condenação a 27 anos e três meses de prisão no processo que apura a trama golpista.
No mês passado, os advogados protocolaram embargos infringentes com o objetivo de reverter a decisão que havia rejeitado os embargos de declaração e determinado o início da execução da pena de Bolsonaro e de outros seis réus do Núcleo 1 da ação penal.
Ao analisar o pedido, Moraes classificou o recurso como protelatório e reafirmou que o ex-presidente não tem direito à interposição de embargos infringentes. Segundo o ministro, o entendimento do STF exige ao menos dois votos absolutórios para a admissão desse tipo de recurso.
“Desde a definição pelo plenário do STF, esse entendimento – exigência de dois votos absolutórios próprios para o cabimento dos embargos infringentes das decisões das turmas – vem sendo aplicado em todas as ações penais, inclusive nas relacionadas aos crimes de atentado às instituições democráticas e à tentativa de golpe de Estado, que culminaram nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023”, afirmou o magistrado.
Para que o caso fosse reanalisado, a defesa precisava obter, no julgamento realizado em 11 de setembro, pelo menos dois votos pela absolvição, o que resultaria em um placar mínimo de 3 votos a 2. No entanto, a condenação foi confirmada por 4 votos a 1.
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