O Ministério Público Federal protocolou ação civil pública contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária com o objetivo de obrigar o órgão a cumprir portaria interministerial que determina quarentena obrigatória de duas semanas para pessoas com origem ou histórico de passagem pela África do Sul, pela Índia ou pelo Reino Unido, com o objetivo de evitar a disseminação da variante Delta no País. A Procuradoria também requer a testagem dos viajantes e o compartilhamento da lista, com as companhias aéreas domésticas, de pessoas que devem cumprir o isolamento estabelecido em documento assinado pelos Ministros da Casa Civil, da Saúde e da Justiça e Segurança Pública.
A ação foi protocolada na 2ª Vara da Justiça Federal de Guarulhos e pede ainda a condenação da Anvisa ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 milhões por dano moral coletivo, em razão da ‘omissão’ no cumprimento da portaria interministerial, bem como a aplicação de multa diária de R$ 100 mil em caso de eventual descumprimento de liminar.
“Denota-se que toda a sociedade, sem exceção, corre imenso risco de se tornar vítima de uma nova onda de contágio de uma doença que, só no Brasil, já proporcionou mais de 500 mil mortes, pelo simples fato de a Anvisa preferir não transmitir a informação de quem deveria estar em absoluto confinamento. Tal omissão afronta o interesse público e tem violado, injusta e intoleravelmente, direitos à saúde e à vida dos brasileiros, valores fundamentais titularizados por toda a coletividade”, afirma o procurador Guilherme Rocha Göpfert na ação.
A Procuradoria ponta que o compartilhamento da relação de viajantes às companhias aéreas, ‘com a devida advertência quanto ao sigilo dos dados’, poderá evitar casos como o da primeira infecção pela variante Delta registrada no Brasil. A pessoa, vinda da Índia, desembarcou no aeroporto de Guarulhos e se comprometeu a cumprir a quarentena no local de desembarque. No entanto, o viajante seguiu viagem para o Rio de Janeiro em um voo doméstico.
A Procuradoria relatou ter realizado realizadas reuniões emergenciais com a Anvisa em junho, ‘nas quais a própria agência sugeriu o compartilhamento, junto às empresas aéreas, da lista dos passageiros que devem fazer isolamento’. “A Anvisa não somente demonstrou que a comunicação seria uma medida essencial para prevenir a propagação da nova variante no território nacional a partir do transporte aéreo, mas também enfatizou que a proximidade de contato entre a agência e as companhias aéreas seria um fator facilitador para informar quem deveria cumprir a quarentena e, consequentemente, ser impedido de embarcar em aeronave nesse período”, destaca a ação.
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De acordo com o MPF, a medida não foi efetivada. Questionada pelos procuradores, a agência argumentou que não há previsão regulamentar que permita o compartilhamento da lista de quarentenados. Para a Procuradoria, caberia à Anvisa apenas a adoção de procedimentos para operacionalizar e cumprir a normativa assinada pelos Ministérios do governo federal.
Por Redação, O Estado de S.Paulo – Estadão conteúdo