O Brasil passa a contar, a partir desta sexta-feira (7), com regras mais rígidas para o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo crimes praticados em ambientes digitais e com o uso de inteligência artificial (IA).
As mudanças estão previstas na Lei nº 15.487, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado para endurecer a punição e ampliar os mecanismos de investigação desses crimes.
Entre as principais novidades, a legislação autoriza órgãos de segurança pública a realizarem rondas virtuais em ambientes digitais de acesso público para identificar e coletar arquivos relacionados a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. A medida dispensa autorização judicial prévia e também fortalece o uso de policiais infiltrados na internet durante as investigações.
Uso de inteligência artificial
A nova lei também passa a tratar de forma expressa o emprego de inteligência artificial em crimes dessa natureza.
A pena será aumentada para quem utilizar recursos como deepfakes, filtros ou outras ferramentas capazes de manipular imagem, voz ou identidade para se passar por crianças ou adolescentes com o objetivo de aliciar vítimas.
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Também haverá agravamento da punição para criminosos que utilizarem mecanismos de anonimização digital, como ocultação ou falsificação de endereço IP e outros identificadores, para dificultar a atuação das autoridades.
Outra mudança amplia o conceito de material relacionado à violência sexual infantil. A partir da nova legislação, passam a ser abrangidas não apenas imagens e vídeos reais, mas também representações fictícias, manipuladas ou geradas por inteligência artificial que apresentem conotação sexual envolvendo crianças e adolescentes.
A lei também amplia a proteção às vítimas. Crianças e adolescentes que sofrerem ou testemunharem violência sexual passam a ter direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral, além de acolhimento em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) com garantia de privacidade e proteção. O autor do crime deverá ressarcir integralmente os custos do tratamento da vítima.
Outra mudança é a ampliação da lista de crimes considerados hediondos, incluindo diversas condutas relacionadas à produção, divulgação, posse, armazenamento e aliciamento para violência sexual infantil. A norma também autoriza a prisão preventiva de investigados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes e endurece as punições para organizações criminosas envolvidas nesse tipo de delito.
As penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também foram ampliadas. A legislação aumenta a punição para crimes como produção, venda, divulgação, posse e simulação de material de violência sexual infantil, inclusive quando houver uso de inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, anonimização digital, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos on-line para facilitar a prática criminosa.
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Altair Tavares
Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares