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O que é stalking ou stalkear?

O termo “stalking”, que se refere à “bisbilhotagem” de determinados perfis na internet, por meio de invasão de contas nas redes sociais. A prática é considerada também perseguição, se tornou crime no Brasil e pode levar o praticante a até três anos de cadeia em regime fechado.

Aprovado pelo Senado no último dia 9, o projeto que criminaliza o stalking foi sancionado na última quarta-feira (31) pelo presidente Jair Bolsonaro. Antes disso, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a dois meses e multa.

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Se praticado contra uma criança, adolescente, idoso ou mulher por razões de gênero, a pena, de acordo com o projeto, pode ser aumentada em 50%. No entanto, por ter pena prevista menor que oito anos, o crime não necessariamente provocará prisão em regime fechado e, de acordo com matéria publicada na Agência Brasil, os infratores podem pegar de seis meses a dois anos de reclusão em regime fechado e multa.

De acordo com a SaferNet, organização não governamental que se dedica à defesa dos direitos humanos na internet, muitas vezes a pessoa que está sendo vítima de ciberstalking parece ter dificuldade em reconhecer esse risco, inicialmente.

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“Em algumas situações, essa violação se inicia de forma sutil, quando o/a stalker começa a postar coisas em sua linha do tempo ou até mesmo em outros sites, sempre buscando estabelecer um vínculo de maior proximidade. Algumas vezes, ele/ela adiciona ou entra em contato com amigos, familiares, vizinhos e colegas de trabalho do seu alvo, com o intuito de ter informações sobre tudo o que a pessoa faz”, explica.

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Confira, abaixo, dicas da organização para diminuir as chances de se tornar alvo da prática de stalking:

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– Faça boas escolhas online. Evite divulgar dados como endereço, local de trabalho/estudo ou telefone em redes sociais, sempre configurando o perfil para que apenas pessoas próximas tenham acesso às suas informações.

– Tenha cuidado com quem você se relaciona e mantém conversas online, nunca podemos ter certeza de quem está do outro lado da tela.

– Caso esteja sendo vítima de stalking, grave todas as possíveis provas, particularmente aquelas que são explicitamente abusivas ou ameaçadoras, pois elas podem servir de evidências para ser registrado um boletim de ocorrência nos órgãos competentes.

– Não interaja com a pessoa que perseguir ou assediar, pois isso pode reforçar o comportamento dela para continuar tendo alguma forma de contato com você.

– Bloqueie o contato do stalker em suas redes sociais e denuncie no próprio serviço.

Mel Castro

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