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Relatório reduz número de medidas anticorrupção de 17 para 12

Após mais de 6 horas, o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) apresentou a sua terceira versão do relatório do Projeto de Lei 4.850/16, que trata das chamadas medidas de combate à corrupção. O novo relatório reduz as propostas de 17 para 12. O texto foi fechado depois de Lorenzoni ter ouvidos as sugestões de diversas bancadas partidárias, que pressionaram por mudanças, e de ter se reunido com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

“É um momento complexo que estamos enfrentando com um tema que todos reconhecem que é difícil. Desde a sua compreensão até a construção de um entendimento que nos permita responder à sociedade brasileira”, disse. “Fizemos a separação dos assuntos que são comuns e que serão trabalhados nesse projetos de lei e daqueles que não vamos trabalhar”.

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De acordo com o presidente do colegiado, Joaquim Passarinho, os deputados começaram ontem (22) a discutir o texto, encerraram a sessão por volta das 23h40 e a intenção é que ele seja votado hoje (23). Para tanto, Passarinho convocou nova reunião, marcada para as 9h.

A nova versão do texto manteve no texto a responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa dois. De acordo com a proposta, passa a ser considerado crime de caixa dois arrecadar, receber, manter, movimentar, gastar ou utilizar valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral, com pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa.

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As penas serão aplicadas em dobro se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral. Incorre na mesma pena o doador de campanha. O relator manteve também o escalonamento de penas de acordo com os valores desviados e o fim da prescrição retroativa das ações penais.

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Exclusões

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Foi mantida a exclusão do texto da previsão de crime de responsabilidade para juízes e promotores, um dos principais pontos de pressão dos deputados que queriam que a medida, excluída por Lorenzoni após reunião com integrantes da Força Tarefa da Operação Lava Jato, fosse reincorporada ao texto.

Lorenzoni disse que vai encaminhar o tema para o presidente da Casa para que ele seja tratado como um projeto a parte. “Com a gente debatendo com os agentes públicos que serão alvos da nossa proposta legislativa, vamos equilibrar a discussão e ouvir com mais calma todos os envolvidos”, disse.

O deputado disse vai pedir celeridade na tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, do Senado, que regulamenta o regime disciplinar da magistratura e do Ministério Público e que vai pedir que os órgãos do Judiciário e do Ministério Público encaminhem sugestões de projetos sobre o tema.

Também foram retiradas pontos do trecho que tratam do uso da prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado; propostas encaminhadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que tratam da ação popular.

O ponto que diz respeito aos acordo de cooperação internacional também foi retirado, após pressão de integrantes da Polícia Federal, assim como em relação às equipes de cooperação internacional. “Mesmo com o acordo firmado, os líderes pediram ao longo do dia de hoje e dos últimos dias que tudo aquilo que excedesse as dez medidas fosse retirado”, justificou Lorenzoni.

Outra medida que foi retirada diz respeito a incorporação da decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a pena já possa ser cumprida após condenação em segunda instância.

Alterações

O relator também fez alterações no trecho do projeto que trata dos testes de integridade para funcionários públicos. Segundo Lorenzoni, com os ajustes, o teste permaneceu com efeitos administrativos. “A demissão não pode ocorrer com base apenas no teste. Tem que ser aplicado em 100% dos servidores ou agentes públicos, tem que ser primeiro treinados para depois ser integrados. Vai ser parte integrante da formação de funcionários públicos”, disse.

Lorenzoni manteve a criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos e a eliminação de barreiras para o confisco de bens de criminosos (por meio da chamada extinção de domínio e do confisco alargado).

Permanece no texto a previsão da criação e acesso a uma base de dados com informações de agentes públicos relativas à situação econômica ou financeira de pessoas físicas ou jurídicas pelo Tribunal de Contas da União com o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União e o Ministério Público.

Lorenzoni disse que também manteve no texto a previsão do chamado acordo de culpa pelo qual, por vontade do réu, em acordo com o advogado é realizado um acordo reconhecendo a validade das acusações do inquérito policial. “Daí o réu pode fazer o ajuste com o Ministério Público, com a participação do advogado, e vai ao juiz para homologação”, disse Lorenzoni. “Isso tem que gerar, no mínimo, uma redução de um terço da pena. Além disso, algo em torno de 30% de todos os processos da área criminal terminarão na fase inicial e vai haver uma desobstrução da Justiça brasileira, reduzindo drasticamente”, disse. (Com informações da ABr).

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Altair Tavares: