Governo Federal publicou nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, uma Medida Provisória (MP) que libera temporariamente o saldo retido de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que optaram pelo Saque-Aniversário. Serão disponibilizados R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores.Os pagamentos começam no dia 6 de março no valor de até R$ 3 mil, de acordo com o saldo disponível na conta de FGTS. A segunda parcela, para valores superiores a R$ 3 mil, será paga a partir de 17 de junho. Cerca de 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS, enquanto os outros 2 milhões, que não têm cadastro, poderão sacar o valor nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.Segundo o ministro Luiz Marinho, o Saque-Aniversário enfraquece a proteção social do trabalhador. "O FGTS é uma poupança individual destinada a amparar o trabalhador em momentos de desemprego, mas ele não pode acessá-la quando mais precisa", destacou Marinho. Atualmente, 9,5 milhões de pessoas elegíveis para o saque têm parte de seus recursos comprometidos com empréstimos bancários, o que impede que recebam o valor integral.Desde 2020, o saque-aniversário retirou R$ 142 bilhões do FGTS, dos quais cerca de 66% foram destinados aos bancos devido à alienação do saldo, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores. Atualmente, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS optaram pelo saque-aniversário, e 25 milhões usaram seu saldo como garantia em operações de crédito para antecipação do saque. O FGTS abrange um total de 134 milhões de trabalhadores.Como funciona o Saque-Aniversário?O trabalhador optante pela modalidade Saque-Aniversário que é demitido sem justa causa tem direito ao saque apenas do depósito da multa rescisória do FGTS, pois, anualmente, no mês do aniversário, o trabalhador recebe um percentual do saldo de sua conta FGTS mais um valor adicional. O trabalhador pode solicitar a qualquer tempo o retorno à modalidade Saque-Rescisão, porém, a mudança só tem efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.Quem tem direito à liberação dos valores?
O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do Saque-Aniversário, no período de 01/01/2020 a 28/02/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato.Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:• Despedida sem justa causa;
• Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual,
empregador doméstico ou nulidade do contrato;
• Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
• Suspensão total do trabalho avulso.Quem não poderá sacar?
Após o dia 28 de fevereiro, data da publicação da MP, os trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.Até quando vale a medida?
O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Após o dia 28 de fevereiro, os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário não poderão usufruir da medida e seu saldo continuará retido.O trabalhador precisa sair da modalidade do Saque-Aniversário para acessar os recursos retidos?
Não precisa. O trabalhador pode continuar na modalidade. No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que estão na modalidade do Saque-Aniversário e forem demitidos terão os saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.O trabalhador comprometeu parte do seu saldo com empréstimos bancários, ele pode retirar o restante?
Sim, ele pode retirar o valor que não foi comprometido com empréstimos bancários. Já o trabalhador que comprometeu todo o seu saldo, não tem nada para receber.O trabalhador que já está em outro emprego pode receber?
Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido, mesmo que já tenha um novo emprego.O trabalhador está na regra de transição da modalidade do Saque-Aniversário para o saque-rescisão, e foi demitido, mesmo assim ele recebe?
Sim, ele recebe, porque ainda está na regra de transição.A MP muda alguma regra na Lei do Saque-Aniversário?
Não muda as regras da modalidade Saque-Aniversário. Apenas libera os recursos bloqueados de forma temporária.O trabalhador tinha optado pela modalidade Saque-Aniversário, mas migrou para o Saque-Rescisão, porém, foi demitido na época em estava na modalidade do Saque-Aniversário, ele recebe?
Sim, ele recebe.Como o trabalhador pode sacar?
Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais.O trabalhador que não está cadastrado no aplicativo da Caixa, como ele pode receber os recursos e quais os documentos?
Podem ser sacados com cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma agência da Caixa portando documento pessoal e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar?
Sim, tem direito a sacar 80% do saldo disponível. O trabalhador poderá consultar se tem direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais: Agências da CAIXA; 0800 726 0207 – Opção “FGTS”; App FGTS – Opção “Informações Úteis”.Como saber quanto o trabalhador irá receber?
Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.Acesse o site da CAIXA para orientações sobre o cadastramento no app FGTSPrimeira e Segunda parcelas
Primeira parcela (março): R$ 6 bilhões, com liberação de até R$ 3.000 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.Segunda parcela (junho): R$ 6 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 3.000 para receber. A segunda parte do pagamento ocorrerá a partir do dia 17 de junho. A distribuição de quase R$ 13 bilhões do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024, aprovada na quinta-feira (24) pelo Conselho Curador do fundo, será dividida proporcionalmente entre os cotistas. Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador terá a receber.

O dinheiro será depositado até 31 de agosto. O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2024. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.
Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02042919. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 20,43. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 40,86, com o valor subindo para R$ 102,15 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2024.
FGTS
O percentual do lucro que seria repassado aos trabalhadores foi definido na quinta-feira pelo Conselho Curador e equivale a 95% do lucro de R$ 13,61 bilhões obtido pelo FGTS no ano passado. A distribuição do lucro elevará o rendimento do FGTS neste ano para 6,05%, superior à inflação oficial de 4,83% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2024.
Mesmo ganhando da inflação, o FGTS rendeu menos que a caderneta de poupança. No ano passado, a poupança rendeu 6,41%, influenciada pela taxa Selic (juros básicos da economia). Quando os juros básicos estão acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a Taxa Referencial (TR).
Leia Também
- Caiado cobra soluções do governo federal sobre tarifaço na 15ª edição da Expert XP, em São Paulo
- Ministério da Saúde lança edital para seleção de médicos
- Pressionada por conta de luz, prévia da inflação de julho é de 0,33%
- CNI: investimentos brasileiros nos EUA cresceram 52,3% em uma década
- FGTS distribuirá quase R$ 13 bi do lucro de 2024
Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). No entanto, a distribuição dos lucros – existente desde 2017 – melhora o rendimento do fundo. O crédito – rendimento tradicional mais a distribuição do lucro – é incorporado ao saldo da conta.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Fundo deverá ter correção mínima pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas a correção não é retroativa sobre o estoque das contas e só vale a partir da publicação do resultado do julgamento.
Se o resultado da distribuição do lucro por trabalhador e do rendimento de 3% ao ano mais a TR ficar menor que a inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma forma de compensação para que a correção alcance o IPCA.
Posso sacar?
O dinheiro do FGTS só poderá ser retirado de acordo com as regras de saque, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou doenças graves.
Desde 2020, o trabalhador pode retirar parte do saldo no mês de aniversário. Nesse caso, é necessário aderir à modalidade saque-aniversário. No entanto, caso seja demitido, o empregado que optou pelo saque-aniversário só receberá a multa de 40% de rescisão, não os depósitos do empregador.
Como consultar o saldo
Para verificar o saldo do Fundo de Garantia, o trabalhador deve consultar o extrato do fundo, no aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS.
Ao entrar no aplicativo, o trabalhador deve:
- Fazer login com a senha cadastrada;
- Clicar em “Resumo do Seu FGTS”;
- Verificar, na tela seguinte, o histórico completo de depósitos, saques e rendimentos;
- Rolar a tela até encontrar o mês de dezembro de 2024;
- Anotar o saldo parcial na data de 31 de dezembro de 2024. É possível imprimir o extrato ou salvá-lo em arquivo PDF;
- Multiplicar o saldo em 31 de dezembro por 0,02042919. Isso deve ser feito em cada conta do FGTS em nome do trabalhador.
Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereçoSaiba quanto o trabalhador receberá de lucro do FGTS
Leia mais sobre: Brasil / Economia / Brasil
Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares