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Spray de pimenta é autorizado para defesa pessoal de mulheres

Norma sancionada pela Presidência da República estabelece regras para aquisição e uso do equipamento, cria programa de capacitação e restringe recipientes de maior capacidade às forças de segurança.
Foto: Ilustração/IA
Foto: Ilustração/IA

Mulheres com mais de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União. A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse do equipamento, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.

O objetivo é permitir o uso do dispositivo para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual. A legislação define o spray como um aerossol de menor potencial ofensivo à base de oleorresina de capsicum ou de outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, como capacidade, concentração das substâncias e padrões de segurança, serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

Durante a sanção, foi vetado o trecho que permitia a compra do equipamento por adolescentes entre 16 e 18 anos, mesmo com autorização dos responsáveis. Com isso, a aquisição será exclusiva para mulheres maiores de idade, mediante apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e declaração de que não possuem condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

A lei determina ainda que os estabelecimentos autorizados mantenham o registro das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de fornecer orientações sobre o uso correto do equipamento e cadastrar as compradoras em banco de dados que será criado pelo governo federal. O spray será de uso individual, intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

Legítima defesa

A utilização do spray será considerada lícita apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A resposta deverá ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.

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A norma também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros, que passam a ser classificados como de uso restrito das Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

Além disso, a legislação institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê orientações sobre os limites legais da legítima defesa, informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray de pimenta. A implementação ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação do governo federal.


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