O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, os acusados de participação no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, crime ocorrido em março de 2018, no Rio de Janeiro. O julgamento foi concluído com o voto do ministro Flávio Dino, que acompanhou integralmente o relator, Alexandre de Moraes, assim como os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Foram condenados o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão; o ex-deputado federal Chiquinho Brazão, irmão de Domingos; o major da Polícia Militar Ronald Alves de Paula; e o ex-policial militar Robson Calixto Fonseca. O ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa, foi condenado por obstrução de Justiça e corrupção passiva, mas absolvido das acusações de homicídio. Todos os réus estão presos preventivamente.
Acusação
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) teve como base, entre outros elementos, a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, que confessou ter efetuado os disparos contra Marielle. Segundo a acusação, os irmãos Brazão e Rivaldo Barbosa atuaram como mandantes do crime.
De acordo com o processo, Ronald Alves teria monitorado a rotina da vereadora e repassado informações ao grupo, enquanto Robson Calixto foi apontado como responsável por entregar a arma utilizada na execução.
Fundamentação dos votos
O relator Alexandre de Moraes votou pela condenação dos irmãos Brazão por duplo homicídio qualificado — pelas mortes de Marielle e Anderson — e por tentativa de homicídio contra a assessora Fernanda Chaves, que sobreviveu ao atentado.
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Em relação a Ronald Alves, Moraes destacou que o monitoramento da rotina da parlamentar foi decisivo para a execução do crime. Já Robson Calixto foi condenado por participação na ação criminosa e por integrar organização criminosa armada.
No caso de Rivaldo Barbosa, Moraes afirmou não haver “prova específica” que comprove sua participação direta nos assassinatos, apesar da acusação de triplo homicídio apresentada pela PGR. O ministro, no entanto, considerou comprovadas as práticas de obstrução de Justiça e corrupção passiva majorada, ao apontar que o delegado teria atuado para dificultar as investigações e recebido vantagens indevidas.
Cristiano Zanin afirmou que há “dúvida razoável” quanto ao envolvimento de Rivaldo nos homicídios, mas não quanto à atuação para obstruir as apurações e ao recebimento de vantagens indevidas. Cármen Lúcia seguiu o mesmo entendimento, classificando o caso como exemplo de “corrupção sistêmica”, embora tenha reconhecido a ausência de prova formal e objetiva para sustentar a condenação pelos homicídios.
Próxima etapa
Com a conclusão da fase de julgamento do mérito, o Supremo passa agora à definição das penas que serão aplicadas aos condenados.
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