A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (11), a partir das 14h, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de sete ex-aliados, que integram o chamado Núcleo 1 da trama golpista. Eles são acusados de tentar um golpe de Estado para manter Bolsonaro no poder após a derrota nas urnas.
O placar parcial está em 2 votos a 1 pela condenação do ex-presidente. Já votaram pela responsabilização os ministros Alexandre de Moraes, relator do processo, e Flávio Dino, na terça-feira (9). Divergindo, o ministro Luiz Fux votou pela absolvição, em um pronunciamento que durou cerca de 13 horas, incluindo intervalos.
O julgamento será retomado hoje com o voto da ministra Cármen Lúcia, e a expectativa é que ela confirme a condenação de Bolsonaro, formando assim a maioria da Primeira Turma. Essa previsão se baseia em manifestações anteriores da magistrada, especialmente no recebimento da denúncia, em março, quando criticou duramente a trama golpista.
Réus já com condenação parcial
Dois réus já têm maioria formada para condenação: o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do complô, e o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e vice na chapa bolsonarista em 2022.
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Além de Bolsonaro, Fux votou pela absolvição de outros cinco réus, divergindo de Moraes e Dino. Assim, o placar parcial está em 2 a 1 pela condenação em relação a: Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin; Almir Garnier – ex-comandante da Marinha; Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF; Augusto Heleno – ex-ministro do GSI; Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa.
Antes de votar pela absolvição, Fux chegou a propor anulação total do processo, argumentando “incompetência absoluta” do STF para julgar a trama, já que nenhum dos réus ocupa atualmente cargo com foro privilegiado. Moraes e Dino, no entanto, mantêm a competência da Primeira Turma para conduzir o julgamento.
Crimes imputados
Todos os réus respondem por: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.
O ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, atualmente deputado federal, teve parte das acusações suspensas, respondendo apenas a três dos cinco crimes. A suspensão abrange os delitos cometidos após sua diplomação e inclui: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A medida segue previsão constitucional e foi homologada pelo STF após aprovação da Câmara.
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