Brasil • atualizado em 12/07/2024 às 14:34

Torcedores são condenados por integrar organização criminosa

Denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), seis integrantes de uma torcida de futebol organizada vinculada à Força Jovem Goiás e que se intitula Quebra Caixote foram condenados pela prática de diversos delitos a penas superiores a oito anos de prisão, em regime inicialmente fechado.
Denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), seis integrantes de uma torcida de futebol organizada vinculada à Força Jovem Goiás e que se intitula Quebra Caixote foram condenados pela prática de diversos delitos a penas superiores a oito anos de prisão, em regime inicialmente fechado.

Denunciados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), seis integrantes de uma torcida de futebol organizada vinculada à Força Jovem Goiás e que se intitula Quebra Caixote foram condenados pela prática de diversos delitos a penas superiores a oito anos de prisão, em regime inicialmente fechado.

Os pedidos feitos nas duas denúncias, elaboradas pelo Grupo de Atuação Especial em Grandes Eventos do Futebol (GFUT), foram julgados procedentes e resultaram na condenação de Murilo Crecêncio, Carlos Henryck, Fellipy Anthony Nogueira, Marco Aurélio Crecêncio, Andrei Sales Paulino e Tawan Gabriel Borges pelos crimes de roubo majorado, ameaça, lesão corporal, associação criminosa e corrupção de menor.

Nas denúncias, feitas pelo coordenador do GFUT, Sandro Henrique Silva Halfeld Barros, foi detalhado que os réus, acompanhados de outros indivíduos não identificados, chegaram em um bar no Setor Leste Universitário e ameaçaram alguns frequentadores, exigindo que eles se retirassem. Os fatos ocorreram na noite de 9 de dezembro de 2023.

Marco Aurélio, apelidado de Marquinho Quebra Caixote, é conhecido como líder da Força Jovem Goiás na região do Setor Leste Universitário. Ele, e os demais denunciados, disseram que as vítimas não eram bem-vindas no local e as ameaçaram de morte, caso não se retirassem. Assim, quando as vítimas intercederam, Marquinhos “autorizou” que eles fossem embora.

Contudo, quando estavam deixando as imediações, uma das vítimas foi agredida com diversos socos, conseguindo se desvencilhar e tentando fugir, mas foi alcançada outra vez e fortemente agredida com socos, chutes e golpes de capacete até desmaiar. O agredido ainda teve o capacete, celular, boné e cartão bancário roubados. As outras duas vítimas também receberam socos, chutes e pedradas.

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Entre os indivíduos que praticaram os crimes, foi identificado um adolescente, que participou da ação.

Os réus foram presos quando deflagrada a Operação Quebra Caixote, pelo Grupo Especial de Proteção ao Torcedor (Geprot), da Polícia Civil, e ainda se encontram presos preventivamente.

Os denunciados foram condenados pelos seguintes crimes:
Murilo Crecêncio:
a) Roubo + corrupção de menor: 9 anos, 8 meses e 28 dias de reclusão, e ao pagamento de 75 dias-multa (regime inicial – fechado)
b) Ameaça + lesão corporal contra duas vítimas: 1 ano e 1 mês de detenção

Carlos Henryck:
a) Roubo + associação criminosa + corrupção de menor: 10 anos e 6 meses de reclusão, e ao pagamento de 79 dias-multa (regime inicial – fechado)
b) Ameaça + lesão corporal contra duas vítimas: 11 meses de detenção

Fellipy Anthony Nogueira:
a) Roubo contra a vítima Marlon Barbosa Dias + associação criminosa + corrupção de menor:
10 anos e 6 meses de reclusão, e ao pagamento de 79 dias-multa (regime inicial – fechado)
b) Ameaça + lesão corporal contra duas vítimas: 11 meses de detenção

Marco Aurélio Crecêncio:
a) Roubo + associação criminosa + corrupção de menor: 12 anos, 8 meses e 28 dias de reclusão, e ao pagamento de 95 dias-multa (regime inicial – fechado)
b) Ameaça + lesão corporal contra duas vítimas: 1 ano e 1 mês de detenção

Andrei Sales Paulino:
a) Roubo + corrupção de menores: 9 anos, 8 meses e 28 dias de reclusão, e ao pagamento de 75 dias-multa (regime inicial – fechado)
b) Ameaça + lesão corporal contra duas vítimas: 1 ano e 1 mês de detenção

Tawan Gabriel Borges:
a) Roubo + corrupção de menores: 8 anos e 6 meses de reclusão e ao pagamento de 67 dias-multa (regime inicial – fechado)
b) Ameaça + lesão corporal contra duas vítimas: 11 meses de detenção


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