Em julgamento iniciado na quarta-feira, 28, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes votou por retirar da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, comandada pelo juiz Marcelo Bretas, as ações da Operação Esquema S. A operação investiga desvios de mais de
R$ 150 milhões do Sistema S fluminense (Sesc, Senac e Fecomércio), por meio de contratos fictícios com escritórios de advocacia.
Gilmar entendeu que a 7ª Vara – responsável pela Lava Jato do Rio – é incompetente para analisar os processos. Segundo ele, o caso deve ser enviado à Justiça estadual fluminense e apenas um dos processos, envolvendo servidor do Tribunal de Contas da União, deve tramitar na Justiça Federal do Distrito Federal.
O voto de Gilmar implica a anulação de todos os atos decisórios da 7ª Vara Federal Criminal do Rio nos processos – o mesmo que ocorreu quando o ministro Edson Fachin declarou a incompetência da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba para processar e julgar as ações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O julgamento de ontem foi suspenso por pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques. A discussão foi iniciada em reclamação da OAB que questiona ato de Bretas de homologar a delação de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio-RJ. A OAB alega “usurpação de competência” do STF, em razão de trechos da colaboração envolver pessoas com foro.
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As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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