Ir Para o Conteúdo
CiberJornal
  • Últimas Noticias
  • Eleições
    • 2024
      • Apuração Segundo Turno
      • Apuração Primeiro Turno
      • Candidatos Eleição
    • 2022
      • Apuração Segundo Turno
      • Apuração Primeiro Turno
      • Candidatos Eleição
  • Coluna Alta
  • Política
  • Notícias
  • Brasil
  • Goiânia
  • Aparecida de Goiânia

Economia

Brasil 15/02/2025
Caiado destaca que Goiás já concede isenção de ICMS para itens da cesta básica

Caiado destaca que Goiás já concede isenção de ICMS para itens da cesta básica

Brasil 15/02/2025
Entenda novas regras para aumentar segurança no uso do PIX

Entenda novas regras para aumentar segurança no uso do PIX

Economia 15/02/2025
41% das novas empresas em Goiás têm mulheres no quadro societário

41% das novas empresas em Goiás têm mulheres no quadro societário

Economia 15/02/2025
Prefeito Vilela e Equatorial sorteiam 40 geladeiras para famílias de baixa renda

Prefeito Vilela e Equatorial sorteiam 40 geladeiras para famílias de baixa renda

Economia 15/02/2025
Economia brasileira cresce 3,4% em 2024, maior alta desde 2021

Economia brasileira cresce 3,4% em 2024, maior alta desde 2021

Economia 15/02/2025
BNDES aprova R$ 150 mi do Fundo Clima para Grupo Piracanjuba produzir biogás em quatro unidades industriais

Grupo Piracanjuba vai produzir biogás em quatro unidades industriais

Economia 15/02/2025

Mudança na regra do PIX deve atingir 1% de chaves ligadas a CPF

Economia 15/02/2025
Governo zera tarifa de importação de 9 alimentos para reduzir preços

Governo zera tarifa de importação de 9 alimentos para reduzir preços

Economia 15/02/2025
Dólar cai para R$ 6,04 e fecha no menor valor em quase um mês

Dólar tem maior queda diária em dois anos e meio e fecha a R$ 5,75

Agropecuária 14/02/2025
Missão India: Começa cooperação para produção de alimentos

Missão India: Começa cooperação para produção de alimentos

Economia 14/02/2025

JUCEG amplia ação para facilitar abertura de empresas

Economia 14/02/2025
dividendos da Petrobras

ANP faz operação para investigar comércio de óleo diesel

Brasil 14/02/2025
Governo Federal publicou nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, uma Medida Provisória (MP) que libera temporariamente o saldo retido de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que optaram pelo Saque-Aniversário. Serão disponibilizados R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores. Os pagamentos começam no dia 6 de março no valor de até R$ 3 mil, de acordo com o saldo disponível na conta de FGTS. A segunda parcela, para valores superiores a R$ 3 mil, será paga a partir de 17 de junho. Cerca de 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS, enquanto os outros 2 milhões, que não têm cadastro, poderão sacar o valor nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas. Segundo o ministro Luiz Marinho, o Saque-Aniversário enfraquece a proteção social do trabalhador. "O FGTS é uma poupança individual destinada a amparar o trabalhador em momentos de desemprego, mas ele não pode acessá-la quando mais precisa", destacou Marinho. Atualmente, 9,5 milhões de pessoas elegíveis para o saque têm parte de seus recursos comprometidos com empréstimos bancários, o que impede que recebam o valor integral. Desde 2020, o saque-aniversário retirou R$ 142 bilhões do FGTS, dos quais cerca de 66% foram destinados aos bancos devido à alienação do saldo, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores. Atualmente, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS optaram pelo saque-aniversário, e 25 milhões usaram seu saldo como garantia em operações de crédito para antecipação do saque. O FGTS abrange um total de 134 milhões de trabalhadores. Como funciona o Saque-Aniversário? O trabalhador optante pela modalidade Saque-Aniversário que é demitido sem justa causa tem direito ao saque apenas do depósito da multa rescisória do FGTS, pois, anualmente, no mês do aniversário, o trabalhador recebe um percentual do saldo de sua conta FGTS mais um valor adicional. O trabalhador pode solicitar a qualquer tempo o retorno à modalidade Saque-Rescisão, porém, a mudança só tem efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno. Quem tem direito à liberação dos valores? O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do Saque-Aniversário, no período de 01/01/2020 a 28/02/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato. Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos: • Despedida sem justa causa; • Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior; • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; • Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; • Suspensão total do trabalho avulso. Quem não poderá sacar? Após o dia 28 de fevereiro, data da publicação da MP, os trabalhadores optantes pelo Saque-Aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido. Até quando vale a medida? O benefício é válido para trabalhadores demitidos até a data da publicação da MP. Após o dia 28 de fevereiro, os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário não poderão usufruir da medida e seu saldo continuará retido. O trabalhador precisa sair da modalidade do Saque-Aniversário para acessar os recursos retidos? Não precisa. O trabalhador pode continuar na modalidade. No entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que estão na modalidade do Saque-Aniversário e forem demitidos terão os saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória. O trabalhador comprometeu parte do seu saldo com empréstimos bancários, ele pode retirar o restante? Sim, ele pode retirar o valor que não foi comprometido com empréstimos bancários. Já o trabalhador que comprometeu todo o seu saldo, não tem nada para receber. O trabalhador que já está em outro emprego pode receber? Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido, mesmo que já tenha um novo emprego. O trabalhador está na regra de transição da modalidade do Saque-Aniversário para o saque-rescisão, e foi demitido, mesmo assim ele recebe? Sim, ele recebe, porque ainda está na regra de transição. A MP muda alguma regra na Lei do Saque-Aniversário? Não muda as regras da modalidade Saque-Aniversário. Apenas libera os recursos bloqueados de forma temporária. O trabalhador tinha optado pela modalidade Saque-Aniversário, mas migrou para o Saque-Rescisão, porém, foi demitido na época em estava na modalidade do Saque-Aniversário, ele recebe? Sim, ele recebe. Como o trabalhador pode sacar? Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais. O trabalhador que não está cadastrado no aplicativo da Caixa, como ele pode receber os recursos e quais os documentos? Podem ser sacados com cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma agência da Caixa portando documento pessoal e carteira de trabalho para sacar qualquer valor. No caso específico do contrato rescindido pelo motivo “rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador”, o trabalhador tem direito a sacar? Sim, tem direito a sacar 80% do saldo disponível. O trabalhador poderá consultar se tem direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais: Agências da CAIXA; 0800 726 0207 – Opção “FGTS”; App FGTS – Opção “Informações Úteis”. Como saber quanto o trabalhador irá receber? Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A. Acesse o site da CAIXA para orientações sobre o cadastramento no app FGTS Primeira e Segunda parcelas Primeira parcela (março): R$ 6 bilhões, com liberação de até R$ 3.000 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Segunda parcela (junho): R$ 6 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 3.000 para receber. A segunda parte do pagamento ocorrerá a partir do dia 17 de junho.

Autorizado pagamento de FGTS para trabalhadores demitidos

Agropecuária 14/02/2025
Agricultura suspende determinação de carimbar data de validade em ovos

Agricultura suspende determinação de carimbar data de validade em ovos

Brasil 14/02/2025
lucro do fgts

Saque-aniversário: futuros demitidos continuam com FGTS bloqueado

Posts navigation

  • «
  • 1
  • …
  • 13
  • 14
  • 15
  • 16
  • 17
  • …
  • 60
  • »

Últimas Notícias

  • Prazo para sacar abono salarial acaba nesta segunda-feira
  • Vereadores de Goiânia voltam a debater mudanças na taxa de iluminação pública
  • Sem taxa do lixo, secretário da Fazenda de Goiânia fala em reduzir investimentos em educação
  • Copa Africana de Nações inicia à última rodada da fase de grupos nesta segunda-feira
  • Roma recebe o Genoa em duelo importante pela Serie A
CiberJornal
  • Últimas Noticias
  • Eleições
  • Coluna Alta
  • Política
  • Notícias
  • Brasil
  • Goiânia
  • Aparecida de Goiânia
  • Contato
  • Política de privacidade
  • Termos de Uso

Publicado por Franco Comunicação.

Utilizamos cookies para proporcionar a melhor experiência possível no nosso site. Ao continuar utilizando este site você aceita utilizar os cookies e concorda com nossa
Do not sell my personal information.
Configurar CookieAceitar
Gerenciar Cookies

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Necessário
Sempre ativado
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.
CookieDuraçãoDescrição
cookielawinfo-checkbox-analytics11 monthsEste cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analytics".
cookielawinfo-checkbox-functional11 monthsO cookie é definido pelo consentimento do cookie GDPR para registrar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Funcional".
cookielawinfo-checkbox-necessary11 monthsEste cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessário".
cookielawinfo-checkbox-others11 monthsEste cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Outros.
cookielawinfo-checkbox-performance11 monthsEste cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Desempenho".
viewed_cookie_policy11 monthsO cookie é definido pelo plug-in GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal.
Functional
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Performance
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Analytics
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Anúncios
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Outros
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados e ainda não foram classificados em uma categoria.
SALVAR E ACEITAR