A Prefeitura de Aparecida de Goiânia promove, entre os dias 3 e 7 de novembro, a edição 2025 do Programa de Recuperação Fiscal (Refis/PMAG), que concede descontos de até 90% em juros e multas para contribuintes que quitarem seus débitos municipais à vista. O decreto nº 2.525, publicado nesta terça-feira (28), regulamenta a ação, que integra a Semana Nacional da Conciliação, iniciativa do Poder Judiciário em todo o país.
Segundo o prefeito da cidade, Leandro Vilela (MDB), o programa representa “uma oportunidade de reorganização financeira para o cidadão e de fortalecimento das receitas municipais”. “Sabemos que muitas famílias e empresas enfrentaram dificuldades. O Refis facilita a regularização e amplia a capacidade de investimento da Prefeitura em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura”, afirmou.
O secretário da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues, explica que o objetivo é estimular a adimplência voluntária e o equilíbrio fiscal. “O desconto chega a 90% em juros e multas, e o parcelamento é adaptável à capacidade de pagamento de cada contribuinte”, destacou.
Poderão ser negociadas dívidas de IPTU, ITU, ISS, taxas, contribuições de melhoria e multas administrativas, por pessoas físicas ou jurídicas. A adesão pode ser feita pelo portal da Prefeitura ou presencialmente nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
Descontos e parcelamentos
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O REFIS/PMAG 2025 concede três modalidades de desconto, conforme a forma de pagamento escolhida:
- Pagamento à vista: redução de 90% das multas e juros sobre tributos municipais e 60% das multas por descumprimento de obrigações acessórias;
- Parcelamento em até 6 vezes: redução de 70% das multas e juros e 50% das multas acessórias;
- Parcelamento de 7 a 12 vezes: redução de 60% das multas e juros e 40% das multas acessórias.
As dívidas de ISS poderão ser parceladas em até 36 vezes, com os mesmos benefícios. O mesmo prazo vale para empresas em recuperação judicial.
No ato da adesão, o contribuinte deverá efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela, além das custas processuais quando houver. Aqueles que tiverem isenção poderão efetuar o pagamento das guias até 12 dias úteis após o encerramento do programa.
Regras de participação
Ao aderir ao Refis, o contribuinte reconhece o débito e renuncia a recursos administrativos ou judiciais sobre os valores negociados. O benefício é cancelado em caso de atraso superior a 30 dias ou inadimplência de três parcelas consecutivas ou alternadas.
Ficam impedidos de participar aqueles que tenham aderido a outro Refis nos últimos 36 meses ou cujo parcelamento tenha sido cancelado nos últimos 60 meses.
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