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Categorias: Cidades

Associação paramilitar em Jataí deve ser extinta pede MP

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Jataí, propôs uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência (liminar), para dissolução da Associação Brasileira dos Defensores do Cerrado (ABDC), associação paramilitar existente no município.

O promotor de Justiça Samuel Sales Fonteles, titular da 8ª PJ, explica que chegou ao conhecimento dele a informação da existência de uma congregação de pessoas em Jataí, organizadas com base na hierarquia, disciplina e obediência, nos moldes da estética militar, inclusive com o uso de fardas, coturnos e insígnias. Além disso, segundo ele, os integrantes se apresentam por meio de patentes como subcomandante ou comandante.

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Por esta razão, a promotoria requisitou cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica da associação, bem como imagens que pudessem ajudar com a investigação. Durante o processo, soube-se que a Guarda Civil havia abordado um indivíduo supostamente armado e identificado como integrante da referida associação. Com ele, foram apreendidos um distintivo, uma arma de fogo do tipo pistola, um documento funcional identificando o portador como autoridade eclesiástica, além de uma carteira de identificação da Guarda Ambiental Sentinelas do Cerrado, entidade ligada à ABDC.

De acordo com Samuel Fonteles, a associação une-se por um vínculo paramilitar com fortes indícios de usurpação de função pública, inclusive com diversas tentativas de registro, todas elas negadas, por outorgarem indevidamente poder de polícia a particulares, em afronta ao ordenamento jurídico pátrio. “Ainda que em seu estatuto não haja menção expressa a atividades militares ou de segurança pública, verificou-se que a sua filial, denominada Guarda Ambiental Sentinelas do Cerrado, registrada na comarca de Mineiros, contém disposições que sugerem a pretensão de exercer atividades típicas de policiamento ambiental e poder de polícia”, esclarece o promotor.

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Segundo ele, o caráter paramilitar da Associação Brasileira dos Defensores do Cerrado afronta o princípio da confiança e a credibilidade que se deposita nas instituições, já que pode confundir as pessoas e fragilizar a segurança pública. “O direito de se associar para fins lícitos encontra amparo no artigo 5º, inciso XVIII, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de criação e funcionamento das associações, vedando, contudo, a constituição daquelas de caráter paramilitar”, pontua Fonteles.

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Diante disso, o promotor propôs a ação na qual pede a concessão de tutela de urgência para que seja determinado, de imediato, que a associação entregue as carteiras de identificação e o fardamento militarizado dos associados. O material deve ficar custodiado pelo Ministério Público até que haja uma decisão final transitada em julgado (definitiva), sob pena de multa diária a ser arbitrada pela Justiça e de suspensão das suas atividades.

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Redação - Altair Tavares

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