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Cães e gatos resgatados de maus-tratos no interior de Goiás; 69 animais em abrigo abandonado

O abrigo abandonado na cidade de Abadiânia tinha 69 animais, 45 cães e 24 gatos, que estavam em condições de maus-tratos. Policiais Militares e agentes da Polícia Civil registraram que eles estavam sem comida e muitos estão doentes e com parasitas.

Foi montada uma força-tarefa com as polícias e a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) para atuar na operação de resgate. Os responsáveis pelo local serão submetidos a denúncia, multa e à investigação criminal.

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“Em nossa gestão, não há espaço para maus-tratos aos animais! Recebi com muita indignação a denúncia”, declarou o governador Ronaldo Caiado, nas redes sociais. A denúncia chegou ao governador por meio do presidente da Goiás Turismo, Fabrício Amaral. Rapidamente, Caiado acionou as equipes responsáveis para apurar o caso e resgatar os cães e gatos.

Bruno Oliveira, gerente de Autorizações e Acompanhamento de Fauna da Semad, conta que todos os animais estão sendo apreendidos e passando por uma triagem. Os que precisam de atendimento de saúde estão sendo encaminhados a clínicas veterinárias de Caldas Novas, Goiânia e Anápolis.

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Cão com sequelas nos olhos por causa dos maus-tratos (foto divulgacao)

Cães e gatos em melhores condições estão sendo abrigados por Organizações não Governamentais (ONGs) e serão encaminhados para adoção responsável. O trabalho das clínicas e das ONGs é voluntário, e os responsáveis assinaram termos de fiéis depositários dos animais.

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Como explica o titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema), delegado Luzianio Carvalho, maltratar animais é crime previsto no Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98). A pena varia de três meses a um ano de detenção e multa. No caso desse abrigo, será indicad

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o por crime ambiental e por maltratar e por ferir os animais. O dono do imóvel também será indiciado como corresponsável e por omissão.

A multa por crime ambiental pode chegar a R$ 5 mil por animal. O agravamento desse tipo de crime foi estabelecido pela Lei nº 20629/19, que define e pune atos de crueldade e maus-tratos contra animais no Estado de Goiás.

Considera-se maus-tratos o abandono de animais em vias públicas ou ambientes inabitados, agressões, privação de alimento, confinamento, acorrentamento ou alojamento inadequado. Os infratores estão sujeitos às penas que vão desde a apreensão do animal agredido e proibição de criar ou manter animal em sua guarda.

Categorias: Cidades
Altair Tavares: