Julgando procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira, da Vara das Fazendas Públicas de Valparaíso de Goiás, declarou a nulidade de concurso para provimento de cargos na Câmara Municipal, previsto no Edital 1/2016. O certame, embora tenha concluído a fase de inscrição, não chegou a ser realizado, em razão de liminar concedida em janeiro de 2017 ao MP-GO, suspendendo seu andamento.
Na sentença, o magistrado declarou a nulidade do processo administrativo de dispensa de licitação e do contrato firmado entre a Câmara Municipal e o Centro Integrado de Desenvolvimento Administrativo, Estatística e Social – Instituto Cidades, que seria responsável pela realização do concurso.
A decisão também condenou o Legislativo municipal a realizar novo concurso público no prazo de seis meses, para preenchimento de todos os cargos vagos ou que estão ocupados irregularmente, sob pena de multa mensal de R$ 10 mil, limitada a 12 meses. A Câmara também terá de promover ampla divulgação da sentença, inclusive em seu site.
Quanto ao Instituto Cidades, ele terá de devolver aos candidatos inscritos os valores pagos em decorrência de taxa de inscrição do concurso anulado no prazo de 30 dias, sob pena de execução forçada. O valor deverá ser corrigido monetariamente desde o pagamento, de forma a saldar a correção monetária e a mora, mediante a incidência única da TR mais 0,5% ao mês, a partir da citação.
O juiz também aplicou à empresa (confirmando liminar) multa diária de R$ 5 mil, “de caráter pessoal e pedagógico, extensiva aos seus dirigentes, cujo valor deve ser computado a partir da intimação da decisão até o cumprimento integral do comando judicial e ser revertido ao Conselho da Comunidade de Valparaíso de Goiás”.
Justificando a decisão, o magistrado salientou na sentença terem sido comprovadas nos autos as alegações do MP-GO de irregularidades no processo de dispensa de licitação, além de outros vícios.
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A ação
A ação civil pública questionando a dispensa de licitação e o contrato firmado entre a Câmara de Valparaíso de Goiás e o Instituto Cidades foi proposta pela promotora de Justiça Oriane Graciani de Souza em dezembro de 2016, tendo a liminar para a suspensão do certame sido deferida pela Justiça em janeiro de 2017.
De acordo com a ação, a Câmara de Valparaíso de Goiás publicou, em 2016, um edital de pregão para contratação de empresa para realização de concurso público para a Casa. Esse documento, entretanto, foi cancelado sem justificativa, sendo a Comissão Permanente de Licitação do Legislativo Municipal autorizada a instalar procedimento para uma contratação direta. Depois de receber propostas de orçamentos para o serviço, a comissão optou pelo Instituto Cidades, iniciativa também acolhida pela Procuradoria Jurídica da Câmara.
Assim, em agosto daquele ano, a presidência da Casa declarou a dispensa de licitação e assinou o contrato para a prestação dos serviços especializados em planejamento, operacionalização e execução do concurso.
Investigação do MP-GO, entretanto, apurou que o processo administrativo prévio foi um artifício para a contratação direta do Instituto Cidades, que, conforme alertou a promotora, é uma organização envolvida em inúmeras fraudes em concurso públicos, sempre em conluio com gestores públicos. Ela apontou diversas outras irregularidades, além da falta de idoneidade da instituição contratada, tais como a ilegalidade na forma de arrecadação das taxas de inscrição diretamente à empresa, vícios no processo de dispensa de licitação e a falta de requisitos legais para a formalização do contrato.