PUBLICIDADE

Decisão do TRE-GO mantém mandato do senador Wilder Morais

Wilder Morais ao vencer as eleições de 2022 (Foto: Divulgação - Ascom)

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) julgou improcedente, em sessão desta segunda-feira (11), o pedido de cassação do senador Wilder Morais (PL). O senador foi denunciado por supostas vantagens no caso chamado “picanha mito”, que ocorreu no dia da realização do primeiro turno das eleições presidenciais de 2022.

Os sete juízes e desembargadores que compõem o pleno do TRE-GO não viram provas de que Wilder teve responsabilidade ou foi beneficiado pela iniciativa do frigorífico Goiás que protagonizou a “promoção”. A denúncia era de abuso de poder econômico.

PUBLICIDADE

Embora a venda da carne a R$ 22 reais o quilo tenha sido realizada pelo frigorífico vinculando o preço ao número do PL (22) – e ter havido divulgação de embalagens de picanha com a imagem do então candidato à reeleição para presidente, Jair Bolsonaro (PL) -, os magistrados não viram provas nos autos de que Wilder tenha participado da iniciativa “censurável”, como foi reiterado várias vezes durante a sessão.

O relator do processo, desembargador Luís Cláudio Vieira, deu um recado condenando duramente o episódio, que inclusive causou tumulto e a morte de uma mulher “numa disputa ensandecida”, disse. Ele definiu como “papo reto” sobre a intenção do Tribunal de agir duro contra o que classificou de “tentativas de enganar o eleitor, sejam mitos ou não”.

PUBLICIDADE

Mas o relator enfatizou que nos autos não foram anexadas provas relacionando objetivamente Wilder Morais com o ocorrido. Desta forma, recomendou improcedência da ação de investigação eleitoral por não serem identificadas vantagens e desequilíbrio na disputa.

Leia Também

Acataram o relatório o presidente do TRE, desembargador Itaney Campos, a juíza Ana Cláudia e os juízes Márcio Morais, Roberto Neiva, Carlos Augusto e Adenir Teixeira.

PUBLICIDADE

Todos os magistrados lembraram o grave episódio e a atuação que o Tribunal precisou ter na ocasião, proibindo a campanha. “É um acinte que a corte tolere essa conduta”, avisou Roberto Neiva de olho nas próximas eleições.

Ao final do julgamento, o presidente do TRE também reiterou a gravidade do fato, “tão acintoso que houve uma morte, um ambiente polarizado, com fanatismo”, descreveu.

Procurado, o senador Wilder Morais respondeu por meio da defesa. O advogado Leonardo Batista salientou que o TRE entendeu que a referida promoção (da picanha) não teve influência decisiva nos resultados eleitorais.

Categorias: Cidades
Redação do Blog: