Inovação • atualizado em 23/03/2026 às 13:46

Detran simplifica atividade de autoescolas e instrutores de trânsito

Medida acompanha as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 1.020/2025 do Contran, que modernizou processo de formação de condutores
Foto: Detran-GO
Foto: Detran-GO

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou nova portaria que simplifica o funcionamento das autoescolas e amplia as possibilidades de atuação dos instrutores de trânsito no estado.

A medida acompanha as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 1.020/2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que modernizou o processo de formação de condutores em todo o país.

Mudanças para autoescolas e instrutores de trânsito

A principal mudança está na flexibilização das exigências para o credenciamento de Centros de Formação de Condutores (CFCs), reduzindo entraves burocráticos e permitindo maior adaptação às novas tecnologias e modelos de ensino.

O objetivo é tornar o sistema mais eficiente, acessível e alinhado à realidade digital.

Antes, a estrutura física das autoescolas era rígida e obrigatória, com exigências detalhadas de espaço, equipamentos e instalações. Agora, a portaria permite um modelo mais flexível e adaptável, inclusive com possibilidade de funcionamento sem sede física nos casos de oferta de ensino a distância (EaD).

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Outra transformação relevante diz respeito à atuação dos instrutores de trânsito. No modelo anterior, esses profissionais estavam necessariamente vinculados a um CFC. Com a nova regulamentação, passa a ser permitida a atuação autônoma, ampliando oportunidades de trabalho.

Também houve mudanças significativas na utilização de veículos para aprendizagem. Antes restritos à propriedade das autoescolas, agora os veículos podem ser próprios, locados ou de terceiros, desde que atendam aos requisitos de segurança e regulamentação, o que reduz custos operacionais e amplia a capacidade de atendimento.

No campo pedagógico, o ensino presencial, antes predominante, passa a coexistir com uma oferta ampliada de ensino a distância. A medida acompanha tendências educacionais e possibilita maior flexibilidade ao aluno, sem prejuízo do controle e da qualidade do processo formativo.

A modernização também alcança os mecanismos de controle. O modelo anterior, essencialmente documental e burocrático, dá lugar a sistemas tecnológicos com monitoramento em tempo real das atividades, garantindo maior transparência, rastreabilidade e eficiência na fiscalização.

No que se refere ao credenciamento, o prazo de validade também foi alterado. Antes fixado em 24 meses, agora passa a ser anual, com recredenciamento obrigatório a cada três anos. A mudança busca assegurar maior controle contínuo da qualidade dos serviços prestados.

As alterações representam uma ruptura com o modelo anterior, estabelecido pela Portaria nº 704/2021, que previa uma série de exigências estruturais, administrativas e operacionais mais rígidas, como a obrigatoriedade de sede física, vínculo formal de instrutores e uso exclusivo de veículos próprios.

Segundo o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, a iniciativa visa desburocratizar o setor sem abrir mão da segurança.

“Estamos promovendo uma modernização responsável, que reduz custos e amplia oportunidades, mas mantém o rigor necessário para garantir a formação adequada dos condutores”, afirmou.

O presidente também destacou o alinhamento com a política nacional de trânsito.

“As mudanças seguem as diretrizes do Contran e colocam Goiás na vanguarda da inovação no processo de habilitação, com mais tecnologia, eficiência e foco no cidadão”, completou.


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