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Goiânia ajusta padrão da Nota Fiscal às regras exigidas na Reforma Tributária, a partir de 1º de janeiro

A mudança de layout atende a Emenda Constitucional nº 132/2023 e Art. 62 da Lei Complementar Federal nº 214 de 2025
Foto: Prefeitura de Goiânia
Foto: Prefeitura de Goiânia

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), informa que a partir do dia 1º de janeiro de 2026, todos os municípios e o Distrito Federal deverão emitir a NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica), em padrão nacional ou quando utilizarem sistema próprio compartilhar os documentos fiscais eletrônicos com o Ambiente Nacional de Dados (ADN), conforme definido pelo Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e), responsável pelo layout e pelas regras de integração.

A mudança de layout atende a Emenda Constitucional nº 132/2023 e Art. 62 da Lei Complementar Federal nº 214 de 2025. Caso o município não cumpra a obrigação, pode levar suspensão temporária das transferências voluntárias da União como convênios ou recursos federais.

O superintendente de Administração Tributária e auditor de tributos da Sefaz, Victor Barreto, explica que a adequação consiste basicamente na mudança do layout da nota fiscal com a inclusão de novos campos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que não existem no modelo atual da nota fiscal.

“Apesar de a Reforma Tributária exigir a adequação NFS-e (CGNFS-e) a partir de 1º de janeiro, a Prefeitura de Goiânia vai conceder ao contribuinte um prazo de adaptação para que ele realize as alterações necessárias em seus sistemas e manter a recepção do modelo atual (ABRASF) até o dia 31 de janeiro. Entendemos que houve uma coincidência de calendário no final do ano, já que Goiânia também promoveu a troca do seu sistema de emissão de nota fiscal, o que coincide com esse processo de padronização nacional, por isso, entendemos essa necessidade de tempo”, explica.

Victor afirma que não haverá nenhum tipo de cobrança e todos os contribuintes que acessam a plataforma de emissão de notas fiscais serão informados da mudança e da obrigatoriedade padronização assim logarem no sistema. “Também haverá comunicação por e-mail disparada automaticamente pelo sistema, além do envio de avisos no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e no site do ISSNetOnline”, pontua. O Microempreendedor Individual continuará emitindo suas NFS-e exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e, sem necessidade de ajustes adicionais.

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“A prefeitura irá manter seu emissor próprio de NFS-e, por meio do Sistema ISS Goiânia, sendo o compartilhamento ao Ambiente Nacional, realizado de forma automática pela Administração Tributária da Capital. Assim, nenhuma ação adicional de compartilhamento será necessária por parte dos contribuintes que emitem diretamente no portal municipal”, finaliza Barreto.

Orientações gerais
A documentação técnica oficial (Resoluções, Manuais e Notas Técnicas) está disponível na biblioteca do Portal Nacional da NFS-e: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca. Para evitar intercorrências na futura unificação e padronização dos cadastros e documentos fiscais, a Sefaz orienta que o contribuinte verifique, e, quando necessário, atualizar a regularidade cadastral da empresa. As regras, tabelas e validações atualmente vigentes no Sistema de Gestão do ISS de Goiânia permanecerão ativas.

Orientações específicas

Contribuintes que utilizam sistema próprio (webservice)
Os prestadores que emitem NFS-e por integração de sistemas deverão adequar seus softwares ao padrão nacional definido pelo CGNFS-e. O ambiente de homologação, bem como os modelos de XML/XSD e manuais, estão disponibilizados na área oficial de “Downloads” do sistema municipal, através do endereço eletrônico https://www.issnetonline.com.br/goiania/online/login/login.aspx. Será disponibilizado o webservice para o contribuinte homologar seu(s) sistema(s), no endereço eletrônico https://www.issnetonline.com.br/goiania/online/login/login.aspx.

Instituições financeiras e equiparadas

Permanecem as obrigações relativas à entrega da DES-IF, bem como demais declarações já previstas na Legislação Municipal aplicável. Permanecem obrigatórios a Declaração relativa ao serviço de pedágio e o módulo de apuração para os serviços de planos de saúde.

As dúvidas de natureza operacional poderão ser direcionadas ao suporte técnico do sistema municipal de NFS-e:

Endereço eletrônico: suporte.goiania@notacontrol.com.br
Chat: https://www.issnetonline.com.br/goiania/Online/Login/Login.aspx
Telefone: (67) 3041-2075.

Questões tributárias deverão ser encaminhadas ao atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda pelos canais oficiais:

Endereço eletrônico: gernfde.sefaz@goiania.go.gov.br
Posto de atendimento exclusivo: Atende Fácil Paço Municipal


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Altair Tavares

Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares