Por um período de 150 dias foram suspensas as metas contratuais quantitativas e qualitativas das Organizações Sociais da área da Saúde. Portaria relativa ao assunto foi divulgada pela Secretaria Estadual de Saúde nesta quarta-feira (6).
O prazo de suspensão tem validade a retroativa, a partir de 23 de março. Os pagamentos relativos aos serviços das OS’s serão mantidos.
Para tomar tal medida, o estado se baseia na Lei Federal nº 13.992, de 22 de abril de 2020, que suspende a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no SUS, por 120 dias, a contar de 1º de março deste ano.
O Estado tomou a medida devido a suspensão de todas as consultas e procedimentos eletivos presenciais, ambulatoriais e cirúrgicos, realizados em ambientes públicos e privados, em Goiás, serviços mantidos apenas para pacientes de risco, durante a pandemia do coronavírus.
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