Decisão da juíza Zulailde Viana Oliveira suspendeu a flexibilização do decreto que restringe atividades econômicas em Santa Terezinha de Goiás. A determinação atende pedido do Ministério Público, que cobra da prefeitura evidências científicas que embasem qualquer tipo de relaxamento em relação à normativa estadual. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A decisão considera vulnerabilidades na saúde do município, que não tem aparelho respirador e sequer conta com leito de UTI. A estrutura hospitalar é considerada insuficiente para atender eventuais pacientes de alta complexidade, conforme expôs o MP.
De acordo com a procuradora Wanessa de Andrade Orlando, a prefeitura estabeleceu regras permitindo o funcionamento de academias, restaurantes e outros setores da economia, sem amparo em nota técnica sanitária e sem base científica. O MP já havia recomendado ao prefeito Tonim Camargo que o decreto tivesse fundamentação técnica por parte da autoridade sanitária. No entanto, o prefeito não respondeu.
No despacho, a juíza conclui que, caso a doença chegue com força à cidade, um colapso será inevitável. “Em que pese os esforços dos profissionais da saúde, há clara vulnerabilidade do sistema de saúde local, ante a inexistência de leito de UTI e respiradores, e tudo indica que, se a situação regional se equiparar a outros locais do Brasil, o sistema de saúde chegará ao colapso ou bem próximo a isso”, escreveu. Ela alegou ainda que a norma municipal, sem amparo técnico da autoridade sanitária, é inconstitucional.
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