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Cidades

MP investiga empresário que prometeu R$ 200 para funcionários votarem em Bolsonaro

Um empresário do município de São Miguel do Guamá, no Pará, aparece em um vídeo que circula nas redes sociais, coagindo seus empregados a votarem no presidente Jair Bolsonaro (PL) no segundo turno. Em troca, o patrão promete R$ 200 para cada um, caso o presidente seja reeleito.

O vídeo mostra o empresário reunido com todos os colaboradores da Cerâmica em um pátio. Segundo ele, caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja eleito, as empresas vão fechar e as três indústrias cerâmicas de sua propriedade vão junto.

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“Eu sei que nem todo mundo é Lula aqui. Não sei se tá dividido metade com metade. Só sei que a gente tem que se unir para que Lula não ganhe. Sabe por quê? Porque se Lula ganhar, vocês podem ter certeza que mais da metade das cerâmicas de São Miguel vai fechar. Eu sou um que se ele ganhar, eu vou fechar as três cerâmicas que eu tenho porque ninguém vai aguentar o pepino que vem”, ressalta o patrão.

Aos empregados, o dono da empresa diz que uma lista será criada para pegar o nome dos trabalhadores. Inclusive, na fala do empresário, na Cerâmica existem empregados que não tem carteira assinada, de acordo com ele até mesmo estes também vão ganhar o valor ”simbólico” para votar no atual presidente.

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“Eu tenho uma proposta pra fazer para todo mundo: Gleidsson [um colaborador], vai pegar o nome de vocês, de todo mundo, tanto faz fichado, carteira assinada, sem carteira, carregador de caminhão, motorista de caminhão, todo mundo que tiver aqui ouvindo, quem quiser dar o nome, e se o presidente ganhar eleição, cada um vai ter R$ 200 no bolso logo no outro dia de manhã. Tá bom, pessoal?”, finaliza.

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MP investiga

Após a polêmica, o Ministério Público Eleitoral, junto à 11ª Zona Eleitoral, disse através de nota, que já recebeu o vídeo e adotou providências iniciais, tendo oficiado à Polícia Federal para a instauração de procedimento policial a fim de investigar a ocorrência, em tese, dos crimes previstos no art. 299 e art. 301 do Código Eleitoral.

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Leonardo Calazenço

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