Entrou em vigor nesta segunda-feira (20) um novo decreto do governador Ronaldo Caiado, permitindo a abertura de algumas atividades econômicas, desde que sigam regras sanitárias para evitar a disseminação do novo coronavírus.
Poderão abrir estabelecimentos como concessionárias, salões de beleza, oficinas mecânicas, lavanderias e outros. Também se permite a retomada das atividades de construção civil e mineração. Esses setores precisarão seguir regras como a medição diária da temperatura dos trabalhadores, higienização frequente dos locais de trabalho e uso de máscaras.
Atividades de cunho religioso, como cultos e missas, foram permitidos, mas com ressalvas. Serão, no máximo, duas celebrações por semana, sendo uma obrigatoriamente aos domingos. Em 19 cidades cuja situação é considerada de maior risco, só poderá haver uma celebração. São elas: Goiânia, Anápolis, Goianésia, Pires do Rio, Professor Jamil, Rialma, Ceres, Rio Verde, São Luís de Montes Belos, Itumbiara, Jataí, Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Cristalina, Formosa, Luziânia, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás.
O uso de máscaras para quem sair de casa também se torna obrigatório. O governo ampliou por 150 dias o prazo de Emergência em Saúde Pública, que autoriza contratos e convênios sem necessidade de licitação.
O que abre
Leia Também
- Farmácias, clínicas de vacinação e laboratórios de análises clínicas e unidades de saúde, exceto as de cunho exclusivamente estético
- Cemitérios e serviços funerários
- Supermercados (com proibição de consumo no local)
- Hospitais e clínicas veterinárias e estabelecimentos que forneçam insumos a essa área
- Lojas de produtos agropecuários
- Agências bancárias e casas lotéricas
- Estabelecimentos que fornecem bens e serviços essenciais à saúde, alimentação e higiene
- Indústrias que atuem no fornecimento de insumos à manutenção da saúde humana e animal
- Serviços de call center ligados às áreas de alimentação, saúdem, segurança, telecomunicações e de utilidade pública
- Atividades de informação e comunicação
- Serviços de segurança privada
- Empresas de transporte coletivo e privado (incluindo transportadoras e empresas de aplicativos)
- Empresas de saneamento, energia elétrica e comunicações
- Hotéis (ter no máximo 65% da taxa de ocupação e para abrigar prestadores de serviços essenciais ou para para fins de tratamento de saúde)
- Atividades de extração mineral (medir a temperatura dos funcionários diariamente, liberando os que estiverem com febre)
- Concessionárias de veículos, oficinas, borracharias e lojas de peças
- Estabelecimentos que produzam, exclusivamente, insumos para combate à pandemia
- Profissionais liberais, desde que sem atendimento presencial
- Feiras livres de hortifrutigranjeiro (vedado consumo no local)
- Atividades administrativas em instituições de ensino
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
- Construção civil (com horários escalonados para evitar aglomerações, utilizando veículos próprios ou alugados para transportar os funcionários sentados e medindo a temperatura deles diariamente, liberando os que estiverem com febre)
- Atividades comerciais e prestação de serviço mediante entrega e drive thru
- Atividades de conservação de patrimônio e controle de pragas
- Atividades de manutenção e insumos necessários ao funcionamento dos serviços públicos e estabelecimentos autorizados a funcionar
- Lava jatos e lavanderias
- Salões de beleza e barbearias (com apenas 50% de sua capacidade)
- Empresas de vistoria veicular
- Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis desde que situados às margens de rodovias
- Transporte aéreo e rodoviário de cargas e intermunicipal e interestadual de passageiros
- Cartórios
- Atividades religiosas (apenas uma duas ou uma celebração por semana – dependendo da cidade -, medição de temperatura de todos os fiéis, disponibilizar local para higienização das mãos, lotar o máximo de 30% de sua capacidade e proibir o contato físico e a entrada de idosos)
O que fecha
- Aulas na rede pública e privada
- Bares e boates
- Comércio em geral (exceto os citados acima)
- Eventos públicos e privados, inclusive em áreas comuns de condomínios
- Atividades em clubes recreativos e parques aquáticos
- Aglomeração de pessoas em parques e praças
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