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Novo decreto restringe circulação em rodoviárias e aeroportos em Goiás

Rodoviária de Goiânia: circulação será restrita. (Foto: Reprodução)

Um decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado nesta sexta-feira (20) estabeleceu novas restrições em Goiás. Entre elas estão medidas para conter aglomerações em rodoviárias e aeroportos. Normas restritivas que já estavam em vigor foram prorrogadas até o dia 4 de abril.

Ficam proibidos a partir da próxima terça-feira (24): ingresso e circulação, no território de Goiás, de transporte interestadual de passageiros, público e privado, incluindo por aplicativos, proveniente de, ou com passagem por, qualquer unidade federativa em que foi confirmado o contágio pelo novo coronavírus ou em que foi decretada situação de emergência. A mesma prerrogativa vale para operações aeroviárias, incluindo nesse caso, não somente Estados, mas também países que tenham casos do novo vírus.

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Ainda no artigo 2º do decreto publicado hoje no Diário Oficial do Estado (DOE), que trata justamente das suspensões, está proibida, toda e qualquer atividade de circulação de mercadorias e prestação de serviços, em estabelecimento comercial aberto ao público, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida.

Passa a ser igualmente proibida a visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças. O documento também proíbe a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro e alojamentos semelhantes, turísticos e de curta estadia; e a realização de reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos. 

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As restrições não valem para atendimento por meio de serviço de entrega e também para atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio.

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As atividades que não poderão ser suspensas também foram detalhadas no documento (vide box), bem como as medidas preventivas que deverão ser seguidas pelos estabelecimentos que não forem fechados, tais como o trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos, alterações de jornadas, oferta de material de higiene, orientações aos funcionários sobre a pandemia, advindas de fontes como o Ministério e as secretarias estaduais e municipais da Saúde, entre outros.

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Em relação ao transporte de passageiros, público ou privado, e também intermunicipal, a capacidade de pessoas sentadas nos veículos não poderá ser ultrapassada. 

Confira o que vai poder abrir:

• Estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, unidades de psicologia e psiquiatria, unidades de hematologia e hemoterapia, unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal, unidade de terapia renal substitutiva, farmácias, clínicas de vacinação, além de laboratórios de análises clínicas; 

• Cemitérios e funerárias;

• Distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres;

• Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios;

• Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;

• Agências bancárias, conforme legislação federal;

• Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;

• Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;

• Obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, obras hospitalares e de penitenciárias e os estabelecimentos comerciais que lhes forneçam os respectivos insumos;

• Serviços de call center restritos à área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;

• Empresas que atuam como veículo de comunicação;

• Segurança privada;

• Empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;

• Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações.

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Rafael Tomazeti: