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Operação Morfina: Justiça mantém bloqueio de repasse milionário do Ipasgo ao Ingoh

Justiça mantém bloqueio de repasses ao Ingoh

O juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo atendeu pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e suspendeu os efeitos de tutela provisória que havia liberado retenções feitas em repasses do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) ao Instituto Goiano de Oncologia e Hematologia (Ingoh). Com isso, fica mantido o bloqueio dos repasses, no valor total de R$ 23.239.557,13, até o julgamento do recurso. 

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O bloqueio foi determinado pela Presidência do Ipasgo após desfecho da Operação Morfina pela Polícia Civil e recomendação da Controladoria-Geral do Estado, que apontou prejuízo de mais de R$ 50 milhões ao Ipasgo por meio de inserção de dados falsos em sistemas de operação, além de outras condutas.

No pedido, a Procuradoria Setorial da PGE junto ao Ipasgo ponderou que a manutenção da decisão inicial que mandava liberar as parcelas representava risco pelo condão de impactar negativamente as finanças do Ipasgo, “apto a gerar um verdadeiro colapso no funcionamento do Instituto, considerando a monta do numerário e o momento em que recai a obrigação a ser cumprida”. 

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A PGE também apresentou resultados de auditoria interna e externa no instituto, bem como no boletim de inspeção da Controladoria-Geral do Estado (CGE), os quais detectaram as seguintes irregularidades nas contas do Ingoh: ausência do desconto de 15%, desproporcionalidade da tabela de medicamentos oncológicos, inaplicabilidade quase absoluta de glosas, contas auditadas automaticamente e cobrança indevida da taxa de uso da sala e de honorários médicos.

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Ponderou ainda que, apesar do bloqueio determinado nos autos da ação cautelar nº 201901302649 (esfera penal) visar garantir eventual reparação de danos causados pelo Ingoh ao Ipasgo, a medida cautelar de retenção de valores (esfera administrativa) deve ser mantida para garantir a reparação dos danos ao Erário independentemente do desenrolar da esfera criminal. Por esses motivos, o juiz substituto de segundo grau decidiu pela “necessidade da medida cautelar administrativa é reforçada, a fim de que a garantia de reparação dos danos causados ao erário permaneça incólume”.

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Domingos Ketelbey: