O transporte coletivo da grande Goiânia passa por uma ampla transormação afim de facilitar o acesso e uso dos serviços com menores gastos pela população. Neste mês de maio, A Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) lança mais um produto: o Passe Livre do Trabalhador, uma nova e mais econômica opção para empregadores que adquirem vale transporte para seus trabalhadores.
Com a nova modalidade, as empresas passam a contar com a opção de aquisição de vale transporte por meio de assinatura mensal. Esta facilidade é inédita no Brasil e beneficiará, principalmente, os cerca de 80 mil empregados já cadastrados pelas cerca de oito mil empresas da região metropolitana de Goiânia que adquirem vale transporte mensalmente.
Serão disponibilizadas ao trabalhador durante todos os dias do mês, até oito viagens diárias, abrangendo inclusive os finais de semana e feriados. A nova solução estará disponível para todas as 278 linhas da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos – RMTC, que conta, atualmente, com 19 municípios.
Com a chegada do Passe Livre do Trabalhador, as empresas podem optar por manter o tradicional modelo de compra de viagens ou aderir à nova opção por assinatura mensal com valor fixo para trabalhador beneficiário do Vale-Transporte e oferta de mais viagens.
Adesão
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O processo de adesão ao Passe Livre do Trabalhador é simples e rápido. Após acessar o site www.sitpass.com.br, o empregador atualiza o cadastro da empresa e dos seus trabalhadores, finalizando com o aceite do Termo de Adesão à nova modalidade de assinatura. A renovação mensal é automática, a partir do pagamento pela empresa.
As empresas que aderirem à nova modalidade poderão adquirir as assinaturas por um valor único mensal de R$ 180,00 por assinatura para cada trabalhador. Este valor representa um desconto de 20% para as empresas que atualmente compram, para cada trabalhador, 2 viagens por dia para uso em seis dias da semana.
Biometria
O Passe Livre do Trabalhador será pessoal e intransferível. Durante a utilização do cartão, serão registradas fotos do usuário, as quais serão comparadas com o cadastro e, caso o usuário não seja o titular do cartão, o benefício será bloqueado pela biometria facial por uso indevido por terceiros.
Veja o passo a passo para adesão do Passe Livre do Trabalhador
Para aderir à nova modalidade de aquisição de vale transporte por assinatura mensal (Passe Livre do Trabalhador), o empregador deve seguir os seguintes passos a partir do dia 13 de maio de 2022:
- Acessar o site Sitpass.com.br;
- Atualizar o cadastro da empresa e dos seus trabalhadores;
- Retirar os novos cartões na Loja Sitpass (Rua 4, Parthenon Center – Centro) e distribuir o novo cartão do Passe Livre aos trabalhadores (a 1ª via é gratuita);
- Fazer o pagamento das assinaturas dos trabalhadores mensalmente.
- Boa viagem!
Com essa nova modalidade, o trabalhador poderá utilizar até 8 viagens por dia durante 30 dias. O trabalhador terá direito a usar, no total, até 240 viagens nesse período, inclusive aos finais de semana e feriados.
O empregador, poderá oferecer maior número de viagens para os trabalhadores e pagar um valor único mensal de assinatura por trabalhador. Ao final, o empregador poderá ter economia média de 20% com o custeio do vale transporte.
O que o empregador preisa saber:
Minha empresa pode aderir ao Passe Livre do Trabalhador?
Toda empresa que possua CNPJ, com situação cadastral devidamente regular junto a Receita Federal poderá aderir ao Passe Livre do Trabalhador, independentemente do número de trabalhadores. Não será autorizado a venda para pessoas físicas.
Como faço para aderir minha empresa ao Passe Livre do Trabalhador?
Empresas que atualmente compram vale transporte pelo site Sitpass devem:
Acessar o site sitpass.com.br, a partir do dia 13 de maio de 2022;
Atualizar o cadastro de sua empresa e de seus trabalhadores;
Escolher o dia de vencimento da assinatura;
Retirar os cartões dos trabalhadores na Loja Sitpass e distribuí-los aos empregados (a primeira via do cartão é gratuita).
2.2 Empresas que ainda não compram vale transporte pelo site Sitpass devem:
Acessar o site sitpass.com.br, a partir do dia 13 de maio de 2022;
Efetuar o cadastro de sua empresa e de seus trabalhadores;
Retirar os cartões dos trabalhadores na Loja Sitpass e distribuí-los aos empregados (a primeira via do cartão é gratuita).
Existe custo para adesão ao Passe Livre do Trabalhador?
Não há custo para a adesão nem para a utilização do site no cadastramento, solicitação ou renovação das assinaturas. O custo será apenas o valor fixo mensal da assinatura
Como adquirir as assinaturas do Passe Livre do Trabalhador para meu empregado?
Acessar o site sitpass.com.br;
Selecionar os trabalhadores;
Efetuar o pagamento (boleto bancário, PIX, DOC/TED ou depósito em conta corrente;
Os cartões iniciam sua vigência de acordo com a data da assinatura definida pela empresa no ato da adesão e é válida por 30 dias.
É possível realizar assinatura/renovação parcial ou por tempo determinado do Passe Livre do Trabalhador?
Não. Não há valor pro rata ou fracionamento do valor da assinatura mensal.
No caso de demissão de um funcionário, preciso recolher seu cartão?
Não. O cartão é de uso pessoal e intransferível e deve permanecer na posse do trabalhador.
Quantas viagens o trabalhador pode utilizar por dia?
O trabalhador pode utilizar até 8 viagens por dia, todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana e feriados, enquanto a assinatura estiver vigente.
As viagens do Passe Livre do Trabalhador não utilizadas podem ser reembolsadas?
Não. O Passe Livre do Trabalhador não acumula e nem reembolsa viagens não realizadas.
O Passe Livre do Trabalhador pode ser emprestado ou vendidas suas viagens para outras pessoas?
Não. O Passe Livre do Trabalhador é pessoal e intransferível, ou seja, somente o titular pode utilizá-lo, e será bloqueado, pela Biometria Facial, em caso de uso indevido.
Se o Passe Livre do Trabalhador for usado indevidamente tem alguma penalidade?
Sim. Suspensão do benefício de 7 dias na primeira infração e de 15 dias em caso de reincidência.
(O valor da assinatura não será devolvido em caso de bloqueio por uso indevido).
O Passe Livre do Trabalhador pode ser recarregado pelo trabalhador?
Não. Por se tratar de uma assinatura mensal, paga pelo empregador, não há possibilidade de realizar recarga de créditos pelo trabalhador.
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