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Prefeitura de Goiânia oferece descontos de até 99% em juros e multas de dívidas até o dia 28 de fevereiro

Prefeitura de Goiânia divulga calendário fiscal para 2024: pagamento do IPTU poderá ser realizado em até 11 vezes, com primeira parcela para 20 de fevereiro | Secom

Prefeitura de Goiânia divulga calendário fiscal para 2024: pagamento do IPTU poderá ser realizado em até 11 vezes, com primeira parcela para 20 de fevereiro | Secom

Com mudança na data limite do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (Refis 2024), o contribuinte poderá aderir até 31 de dezembro de 2024 para renegociar débitos vencidos até 31 de agosto do mesmo ano. Já para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2023, a data-limite para adesão ao programa será 28 de fevereiro de 2025.

O agendamento deve ser feito pelo site da Prefeitura, https://www.goiania.go.gov.br/refis2024/. É importante notar que para cada agendamento é possível realizar até cinco inscrições. Para um número maior é preciso realizar mais de um agendamento pelo site.
A parcela mínima a ser paga por pessoas físicas é de R$ 100 e de R$ 300 para pessoas jurídicas.

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O Refis 2024 começou no dia 11 de novembro e, agora, se estende até o próximo ano, possibilitando até 99% de desconto sobre multas e juros moratórios em casos de pagamento à vista de impostos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviços (ISS), além de taxas e contribuições municipais em atraso.

De acordo com as novas regras, o parcelamento não terá cobrança de juros de 1% ao mês para pagamento parcelado, após renegociação do débito, desde que os pagamentos sejam efetuados até a data de vencimento de cada parcela. Os percentuais de desconto variam conforme o número de parcelas: 80% de desconto para até 20 parcelas, 70% para pagamentos entre 21 e 40 parcelas e 60% para aqueles que optarem entre 41 e 60 parcelas.

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Para débitos em cobrança judicial, haverá desconto sobre os honorários de sucumbência – valores relativos às custas judiciais a serem pagos pela parte vencida. O desconto será de 50% para dívida parcelada e de 70% para débito quitado à vista. Será possível a dispensa de custas e honorários advocatícios para contribuintes que comprovarem judicialmente hipossuficiência econômica, enquanto dívidas em execução fiscal com bloqueios judiciais ou bens em garantia poderão ser renegociadas mediante a manutenção dessas garantias.

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Os contribuintes devem estar atentos, pois o não pagamento de três parcelas consecutivas, ou de uma parcela vencida por mais de 90 dias, configurará quebra do acordo, restabelecendo o valor original da dívida e descontando os valores pagos de forma proporcional.

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Categorias: Cidades
Redação - Altair Tavares: