A pesquisa de preços foi feita pela equipe do PROCON de Goiás, coordenado pela delegada Darlene Araújo, e divulgada na sexta, 11. Considerados os preços praticados por todos os postos visitados, as variações percebidas entre menor e maior preço foram: 20,42% na gasolina (menor preço a R$ 3,57 e o maior a R$ 4,299); 26,59% no etanol (entre R$ 2,369 a R$ 2,999); 24,41% no diesel comum (entre R$ 2,99 e R$ 3,72).
Consulte na tabela para saber onde comprar combustíveis com preço mais barato.
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Procon Goiás monitora periodicamente os preços
Desde o dia 3 de julho, quando começou a vigorar a nova política de revisão de preços do diesel e da gasolina pelo Governo Federal, cujos ajustes passaram a ser diários, os preços praticados nas refinarias tiveram oscilações periódicas. O repasse do aumento ou da redução ao consumidor (pelas distribuidoras e postos de combustível) depende de cada agente econômico, informou o PROCON de Goiás
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Com o aumento na tributação do PIS e do Cofins sobre os combustíveis anunciado pelo Governo Federal, em vigor no dia 21 de julho, considerando-se ainda a cobrança do ICMS praticado por cada estado e a incidência da Cide, os preços dos combustíveis surpreenderam os consumidores.
Além da carga tributária, deve-se levar em consideração a margem de lucro de cada estabelecimento, muitas vezes menor ou maior de acordo com a concorrência entre os postos. O resultado final é que os preços estão oscilando diariamente.
Um cenário com concorrência de preços saudável se torna interessante para as duas partes. Tanto para o consumidor que pode encontrar preços mais atrativos, quanto para o posto que poderá ter um volume de vendas maior.
Em todos os casos, o PROCON Goiás continua fiscalizando e monitorando os preços periodicamente.
Quais os Direitos do Consumidor
Ainda que vigore a liberdade de preços e impere a livre iniciativa no segmento de combustíveis, os direitos dos consumidores devem ser respeitados e todo e qualquer possível abuso deve ser combatido. Por isso, caso o órgão identifique indícios de abusos de preços em que o direito do consumidor esteja prejudicado, será aberto um Processo Administrativo de Investigação Preliminar para identificar possíveis práticas abusivas.
De acordo com a Lei 8.078/90, Art. 39, inciso X – configura como prática abusiva a elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços.
Para obter dados para uma futura ação por parte do Procon Goiás, também as distribuidoras estão sendo notificadas para que prestem informações dos preços médios de venda, principalmente em relação à gasolina comum e ao etanol hidratado, vendidos aos postos de combustíveis da capital em três diferentes períodos, antes e após a elevação dos impostos e no período em que o correu o reajuste em vários dos postos de combustíveis da capital.