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Uber condenado por não aplicar recompensa para usuário

A Uber do Brasil Tecnologia Ltda terá de pagar R$ 10,4 mil a Bruno Pereira Maia por ter descumprido política de recompensa por indicação de motoristas para empresa. A decisão é da juíza Mônica Cezar Moreno Senhorelo, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, que entendeu ser legítimo o pleito do rapaz.

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Uma promoção da empresa garante o pagamento de 400 reais a quem indicar um motorista para Uber, que, por sua vez, tem de completar 20 corridas pela empresa para validar o acordo. Bruno recomendou 26 pessoas, mas foi surpreendido pela recusa da Uber em pagar o que lhe era devido.

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De acordo com a empresa, Bruno teria descumprido as regras da promoção, que impediam o anúncio em redes sociais ou a divulgação em outros Estados. Bruno provou, contudo, que sua iniciativa foi autorizada pela empresa. Ele anexou aos autos e-mail onde se lia que ele poderia fazer a divulgação como bem lhe aprouvesse.

Para a juíza que analisou o caso, apenas o argumento de que houve o descumprimento das regras não ofusca o direito de Bruno, uma vez que o ônus da prova caberia a Uber, conforme previsto no artigo 373 do Código de Processo Civil. “O reclamado (Uber) encontra-se em mora, pois até o presente momento não houve o cumprimento da obrigação avançada em sua totalidade, uma vez que não houve o pagamento da prestação de serviço referente aos motoristas indicados pelo reclamante (Bruno)”, afirmou.

Mônica Senhorelo, contudo, negou a Bruno o pedido de indenização por dano moral, por entender que o fato de não ter recebidos as recompensas não lhe causou abalo moral ou no seu direito de personalidade. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJGO).

VEJA A DECISÃO, AQUÍ.

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Altair Tavares: