Em nota, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás classifica como desmonte a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assinada pelo presidente Gilmar Mendes, que extingue zonas eleitorais com menos de 100 mil eleitores cadastrados de municípios com mais de 200 mil habitantes.
Segundo a Asmego, “com a determinação, o eleitor terá que se deslocar para lugares mais distantes para votar e mesmo realizar serviços relacionados a essa esfera do Judiciário. Outro ponto agravante é que a redução do número de unidades da Justiça Eleitoral dificultará o combate à corrupção. Isso porque, significará a diminuição no número de juízes aptos para julgar tais crimes, em especial na localidades mais afastadas dos grandes centros, favorecendo a disseminação de práticas ilícitas”.
A manifestação da Asmego foi distribuída em nota oficial divulgada aos meios de informação e jornalistas do Estado de Goiás.
NOTA PÚBLICA
ASMEGO posiciona-se contra o desmonte da Justiça Eleitoral
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A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) vem a público manifestar-se contra o desmonte da Justiça Eleitoral, acelerada com a publicação da Portaria nº 372/2017 que dispõe sobre a aplicação da Resolução 23.512/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ambas assinadas pelo presidente do órgão, ministro Gilmar Mendes. A resolução determina a extinção de zonas eleitorais, das capitais e municípios com mais de 200 mil habitantes, que possuam menos de 100 mil eleitores. O texto altera a Resolução nº 23.422/2014, que também trata do rezoneamento eleitoral.
Entre os prejuízos da medida está a redução do número de zonas para o atendimento à população. Com a determinação, o eleitor terá que se deslocar para lugares mais distantes para votar e mesmo realizar serviços relacionados a essa esfera do Judiciário. Outro ponto agravante é que a redução do número de unidades da Justiça Eleitoral dificultará o combate à corrupção. Isso porque, significará a diminuição no número de juízes aptos para julgar tais crimes, em especial na localidades mais afastadas dos grandes centros, favorecendo a disseminação de práticas ilícitas.
Além disso, a ASMEGO alerta que a resolução representa uma tentativa de federalização da Justiça Eleitoral, ou seja, de transferir a competência deste ramo do Judiciário da esfera Estadual para a Federal. Conduzida há quase 29 anos pelos juízes estaduais, a Justiça Eleitoral tem eficiência reconhecida internacionalmente e atestada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o relatório Justiça em Números 2016, ela é a mais eficaz no quesito Índice de Atendimento à Demanda, ao apresentar o percentual de 112,8%. Isso significa que a eficiência da Justiça Eleitoral é resultado do trabalho dos magistrados dos estados. Além disso, o Judiciário Estadual tem maior capilaridade para atender os cidadãos que mais necessitam. A população tem no magistrado estadual de primeiro grau a porta imediata da Justiça.
Por fim, a associação reitera que a Magistratura estadual seguirá na defesa da manutenção e expansão da Justiça Eleitoral para o atendimento de qualidade e adequado aos eleitores, em especial aos mais carentes.
Wilton Müller Salomão
Presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO)