Não há como negar que a iniciativa do Senado de instalação de uma comissão para analisar os supersalários nas esferas federais é uma boa iniciativa. Se ela causou preocupações e teve reações, isso é ótimo. A comissão deveria se chamar: “Comissão que vai incomodar muita gente”. Quanto mais incomodar, melhor.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) detalhou que a comissão de salários terá um prazo de 20 dias para fazer o levantamento e deve propor medidas para evitar a prática. Só 20 vinte dias? Será suficiente para investigar algo tão importante. A princípio, basta pegar a folha de pagamento com salaries acima do teto constitucional atual é de R$ 33.763,00.
A comissão estaria propensa a fazer alguma “perseguição” em relação a algum segment? Claro que não. Os dados são muito objetivos: Quem ganha acima do teto e por qual razão o valor ultrapassou o salário do presidente da República?
Na mira da comissão está a prática de um aumento automático de salários da administração pública de acordo com o reajuste concedido ao Supremo Tribunal Federal. Ocorre que ele tem efeito também nos estados com o reajuste dos desembargadores e juízes. Sim, é uma “cascata”. Aliás, uma das piores da estrutura da República. A comissão dará conta de destruir essa “obra da natureza”? Friamente, a resposta é: não, até que se prove o contrário.
A senador Kátia Abreu (PMDB/TO) – relatora da comissão – foi contundente a classificar de “contrabando de benefícios” que são acumulados com os salários. A parlamentar tem razão ao defender que o objetivo é regulamentar e fazer valer o que diz a Constituição Federal, que impõe um teto de salário para o país.
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Senhores parlamentares, é hora de cair na real. Como serão capazes de romper com anos e anos de um benefício tão valioso para o Judiciário – Federal e Estadual – que é a vinculação dos reajustes e benefícios? Como sairão da armadilha de que os integrantes da Justiça poderiam insinuar que trata-se de uma retaliação por causa das condenações dos politicos?
O eleitor deve entrar nesse debate. A Lei é a Lei e diz, claramente, que existe um teto salarial. Por isso, tem que ser cumprida. E, nos Estados e Municípios? O teto é cumprido? Quando as Câmaras Municipais e as Assembleias seguirão o bom exemplo do Senado para fazer valer a Constituição?
Ou, a “cascata” vai vencer?
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