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Decreto cria obrigações e limita atividade de motoristas do Uber e 99Pop

Iris Rezende, ao centro, assina Decreto com representante de motoristas de aplicativos e de taxistas (Foto Jackson Rodrigues Secom Goiânia)

Iris Rezende, ao centro, assina Decreto com representante de motoristas de aplicativos e de taxistas (Foto Jackson Rodrigues Secom Goiânia)

O decreto assinado pelo prefeito de Goiânia, Iris Rezende (PMDB), para regulamentar a atividade do transporte individual por aplicativos (Uber; 99pop; etc) apertou para os motoristas parceiros das empresas de tecnologia (Veja a íntegra do decreto, abaixo) . É provável que muitos deles sejam retirados da atividade por causa das exigências impostas para o funcionamento, tanto que o fato gerou dúvidas e reclamações da parte de muitos deles.

Ressalte-se que, antes do começo do mandato, o prefeito de Goiânia prometeu criar uma regulamentação para o serviço dos aplicativos e, efetivamente, fez.

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Pelo Decreto, as empresas são obrigadas a cadastrar os motoristas e os veículos e são co-responsáveis pela atividade. As duas partes serão submetidas a multas sem não atenderem às exigências. A básica é: Nenhum motorista pode trabalhar se não tiver a autorização emitida pela prefeitura.

O leque de exigências e obrigações fará a operação do serviço ficar mais cara. O primeiro item que incidirá sobre o preço é a taxa de R$0,10 centavos por quilômetro rodado. A conta é bem simples: 10 Km rodados tem taxa de R$1,00 real para o caixa da prefeitura de Goiânia. Ou a empresa absorve a despesa, ou ela vai para o bolso do cliente (A segunda opção é a mais realista).

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Vai incidir, consideravelmente, no custo da empresa e dos motoristas manter e atualizar a vasta documentação exigida pela administração de Goiânia. O motorista terá que ter cadastro de condutor autônomo no INSS e, ademais, terá que apresentar certidão de que nada consta contra ele no órgão. O condutor terá que fazer uma romaria na Justiça Estadual, no Detran, entre outros órgãos. Vai ter que andar muito.

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Entre as exigências, o motorista não poderá portar arma dentro do veículo nem que tenha autorização para porte do objeto, legalmente. E, se um policial militar, ou civil, quiser atuar como motorista parceiro, terá que abandonar a arma? Sim. Antes, porém, fica a dúvida se ele poderá manter-se pois sua relação trabalhista com o Estado pode impor limites. Em síntese, muitos motoristas serão retirados da atividade por causa do Decreto. Aliás , no fundo, esta parece ser a intenção implícita.

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No inciso XV, do Artigo 27 (LEIA ABAIXO), fica proibida a aglomeração de motoristas de aplicativos à espera de chamadas. Ora, então como ficará aquele grupo que junta-se próximo ao Aeroporto de Goiânia? Serão multados. E, os que estacionam perto de grandes shows? Também.

As exigências, certamente, agradaram aos taxistas, pois os motoristas de aplicativos terão o mesmo trabalho que eles têm para manter a regularidade do serviço. Mas, a principal conclusão do Decreto é: Quem não atender às exigências, sofrerá multa. O Decreto vai instituir a paz entre taxistas e motoristas de aplicativos como afirmou Iris Rezende? Talvez.

O caso deve gerar, ainda, alguma polêmica na Câmara Municipal de Goiânia. Há vereadores que entendem, como Tatiana Lemos (PCdoB), que o prefeito deve receber muitos questionamentos por optar por um Decreto e não por uma Lei com votação pelos parlamentares.

 

Leia a íntegra do Decreto que regulamentou o uso do UBER e do 99Pop em Goiânia

Altair Tavares: